Empresária é acusada de matar o marido a tiros em uma fazenda em Sapé
A 1ª vara de justiça do município de Sapé revogou a prisão da empresária Taciana Ribeiro Coutinho. Ela é suspeita de matar o marido Elton Pessoa a tiros em uma fazenda após uma discussão no dia 10 de abril deste ano em Sapé. Ainda em abril, a justiça tinha determinado que a empresária usasse tornozeleira eletrônica durante prisão domiciliar. De acordo com a defesa, o motivo do crime teria sido porque Taciana sofria violência doméstica.
O advogado da família da vítima, Daniel Alisson, informou que a promotoria alegou excesso de prazo, ou seja, houve demora para que a denúncia fosse encaminhada. A decisão permite que Taciana responda ao processo em liberdade, sem tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar. Já o advogado de defesa, Jonival Veloso, informou que a medida foi justa visto que Taciana possui bons antecedentes, residência fixa, não tentou fugir ou corromper provas e cooperou com as investigações. De acordo com ele, todos esses critérios garantem a revogação. Jonival disse ainda que Taciana mantém o depoimento de que agiu em legítima defesa porque sofria violência doméstica há um tempo, inclusive, no dia em que tudo aconteceu.
Na decisão, o juiz Anderley Ferreira Marques alegou que, “se o investigado estiver preso e não tiver sido observado o prazo para conclusão do inquérito e o oferecimento da denúncia, está configurada uma ilegalidade, devendo o órgão Judiciário pô-lo em liberdade, diante do constrangimento ilegal superveniente, decorrente do excesso de prazo.”
A decisão também impõe medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Taciana sob pena de prisão preventiva: 1) Obrigação de manter atualizado o endereço residencial e outros locais onde possa ser intimada e encontrada; 2) Proibição de se ausentar da comarca em que reside, sem expressa e prévia autorização judicial; 3) Obrigação de comparecer a todos os atos da investigação e do eventual processo judicial, sem exceção; 4) Proibição de manter contato com as testemunhas do processo, por qualquer meio de comunicação; e 5) Obrigação de observar as regras sanitárias impostas.
Veja abaixo a decisão judicial na íntegra:
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