Cultos, feiras, praças, comércio e repartições públicas têm funcionamento normatizado. Decreto municipal ratifica o decreto estadual. Em caso de divergências, vale o que for mais restritivo
O prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (Podemos), editou novo Decreto que terá vigência temporária (excepcional) para o período compreendido entre 27 de março de 2021 a 04 de abril de 2021. O Decreto da Prefeitura de Sapé ratifica o Decreto Estadual e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Em caso de divergências entre os decretos das duas esferas de governo, vale o decreto mais restritivo, de acordo com a última medida provisória publicada pelo Governo do Estado da Paraíba.
Durante a vigência do decreto, as feiras livres deverão funcionar na quarta-feira, quinta-feira, sábado e domingo, até às 16 horas, sendo realizadas sanitizações dos ambientes sendo realizadas sanitizações na segunda, terça e sexta-feira. As aulas ficarão suspensas em todas as unidades de ensino, da rede pública e privada, em todo o território municipal.
O decreto também impõe a proibição total de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de Sapé, tais como congressos, seminários, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças e etc., enquanto estiver em vigor o presente decreto. Também fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 23 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), ou com ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. Fica determinado o fechamento total de boates ou danceterias, espaços que contenham danças, teatros e estabelecimentos similares.
Os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e serviços de delivery, nos termos deste Decreto, devidamente justificados, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada. Será obrigatório, em todo território do município de Sapé, o uso de máscaras, mesmo que artesanal, pelas pessoas estejam em circulação nas vias públicas deste município.
Estão também liberados hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.
Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 27 de março de 2021 a 04 de abril de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre às 22 horas e às 05 horas do dia seguinte, no município de Sapé.
Veja o Decreto Municipal na íntegra:
Da Redação do Portal GPS.
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