Mesmo sendo intimado pela justiça, vereador não apresentou certidão criminal e teve a candidatura indeferida
Por Jorge Galdino – Jornalista
O juiz eleitoral da 4ª zona, Renan do Valle Melo Marques, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo vereador Arquimedes Natércio Santos de Freitas (União Brasil) que tentou reformar uma sentença que indeferiu sua candidatura a vereador por falta de apresentação de certidões criminais. Arquimedes é atualmente presidente da Câmara Municipal de Sapé.
Mesmo sendo intimado para apresenta as certidões, Arquimedes alegou que “que não conseguiu apresentar em tempo hábil a certidão criminal negativa estadual de 2º grau e as certidões negativas criminais da justiça federal.”. Em seus embargos de declaração, acostou as certidões da justiça federal e, em relação à certidão estadual de 2º grau, aduziu que o sistema estava indisponível, tendo alegado que existiria apenas um único processo, mas que foi arquivado, tendo acostado decisão do relator do processo.
Diante das alegações do vereador, o juiz eleitoral entendeu que Arquimedes, mesmo depois da sentença proferida em no último dia 03, o candidato ainda não apresentou a certidão negativa de segundo grau da justiça estadual, não cabendo assim a alegação de indisponibilidade do sistema, além de ter sido intimado para suprir a deficiência e não o fez no prazo adequado.
Diante da sentença que indeferiu a candidatura de Arquimedes e agora da rejeição dos embargos de declaração, ainda cabe recurso das decisões, contudo, a candidatura do vereador, que tenta a reeleição, segue indeferida, e caso não consiga o registro, o partido poderá substituir candidatura indicando um outro nome para compor a legenda.
Acesse a sentença no link abaixo:
Sentença – Processo Eleitoral – Arquivo PORTAL GPS
Da Redação do Portal GPS.
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