Categoria aguarda regulamentação pelo Executivo para que lei seja aplicada na prática
Espelhada em legislação estadual aprovada recentemente, a Câmara Municipal de Sapé aprovou a Lei nº 1345/2020 que dispõe sobre a suspensão de prestações referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos municipais de Sapé por um período de 90 dias. A medida é justificada em virtude de situação “sui generis” criada pela epidemia de Covid-19 no município. O município encontra-se em situação de calamidade pública.
A Lei foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/06/2020, edição 2621 e entra em vigor na data da publicação, contudo, o tão esperado alívio no orçamento dos servidores municipais de Sapé ainda vai ter que esperar, pois a lei ainda depende de regulamentação por parte do Executivo. A regulamentação irá estabelecer critérios como a autoaplicabilidade da lei ou se o servidor terá que manifestar seu interesse no banco credor. A Lei atinge diretamente o Bradesco, que detêm o monopólio das consignações dos empréstimos em folha dos servidores municipais em Sapé.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapé (Sindservs) também emitiu ofício à agência local do Bradesco solicitando a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados desses servidores justamente para que os valores descontados em folha possam ser convertidos em complemento da renda dessas famílias durante o período de isolamento social no município, amenizando a grave situação financeira por que passam esses trabalhadores e suas famílias.
Da Redação do Portal GPS
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