Juiz destaca que Lei só começa a vigorar depois que for oficialmente publicada e não reconhece documentação supostamente enviada ao Executivo como publicação
Por Jorge Galdino – Jornalista
O Juiz da Comarca de Sapé, Anderley Ferreira Marques, indeferiu o pedido de medida de urgência, requerido pela bancada do prefeito no processo que questiona a legitimidade da eleição da mesa diretora para o segundo biênio 2023/2024 da Câmara Municipal de Sapé. A decisão foi às 8h da manhã de hoje (19), e garante a posse do atual presidente, Abraão Júnior, para o segundo mandato, no início do próximo ano, até o julgamento do mérito do processo.
A “novela” do questionamento da eleição da mesa diretora da Câmara vem se arrastando por meses e, segundo Abraão, a iniciativa parte do próprio prefeito de Sapé, Sidnei Paiva, para impedir sua recondução ao cargo e apresentar seus aliados como candidatos, já que conta com uma ampla maioria de 12 dos 15 vereadores da Casa.
Abraão acusa os vereadores de ter falsificado documentos para questionar a eleição e os vereadores acusam Abrão de ter sumido com documentos que comprovariam a promulgação e publicação de uma emenda à Lei Orgânica que proíbe a reeleição para o cargo de presidente, bem como altera a data para realização das eleições legislativas.
Na decisão de hoje, o juiz destaca que que uma lei só começa a vigorar depois que for oficialmente publicada e assim não reconhece a documentação apresentada pela bancada do prefeito de uma suposta documentação enviada aos arquivos da prefeitura que comprovaria tal publicação. O magistrado ainda menciona que o Ofício Gapre nº 069/2019, o qual, em tese, teria como objetivo encaminhar a referida proposta para sanção, “foi recebido por pessoa não identificada, apenas constando data e rubrica, sem especificar sua titularidade, função e cargo”.
Segue abaixo a decisão judicial de hoje.
Da Redação do Portal GPS.
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