Por unanimidade, TCE-PB rejeita recurso, mantém condenação e confirma 18 irregularidades na gestão do PREV-Sapé
Tribunal aponta falhas graves em contabilidade, governança, contratações, investimentos e regularidade atuarial na previdência da prefeitura de Sapé
Por Jorge Galdino – Jornalista
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo ex-gestor do Fundo de Previdência do Município de Sapé (PREV-Sapé), Paulo de Tarso Veloso e Silva, mantendo a condenação que julgou irregulares as contas de 2021, aplicou multa e imputou débito por despesas não comprovadas. O processo identificou 18 irregularidades, consideradas graves e persistentes, que comprometeram a gestão previdenciária do município, na primeira gestão do prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas.
A auditoria do TCE-PB concluiu que despesas com treinamento não foram comprovadas, conselhos funcionaram irregularmente, avaliações atuariais não foram realizadas e documentos obrigatórios apresentaram inconformidades. A decisão, formalizada no Acórdão APL-TC nº 00227/26, confirma integralmente o julgamento anterior (AC2 TC nº 02407/25), que declarou irregulares as contas do PREV-Sapé, imputou débito de R$ 17.416,67 ao ex-gestor e aplicou multa de R$ 2.000,00.
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