Mesmo depois de guerra travada na justiça e no plenário da Câmara, chapa eleita tomará posse para o segundo biênio na Câmara Municipal de Sapé
Por Jorge Galdino – Jornalista
O Juiz da Comarca de Sapé, Anderley Ferreira Marques, indeferiu o pedido de medida de urgência, requerido pela bancada do prefeito no processo que questiona a legitimidade da eleição da mesa diretora para o segundo biênio 2023/2024 da Câmara Municipal de Sapé. A decisão foi publicada na manhã do último dia (19), e garante a posse do atual presidente, Abraão Júnior (Podemos), para o segundo mandato, no início do próximo ano, até o julgamento do mérito do processo.

Os vereadores da bancada de sustentação do prefeito Sidnei Paiva (Podemos) na Câmara vêm questionando a eleição da mesa diretora da Casa por meses em uma “guerra” judicial em que, até agora, não venceram nenhuma batalha. Segundo Abraão, a iniciativa parte do próprio prefeito para impedir sua recondução ao cargo de presidente e apresentar seus aliados como candidatos, já que conta com uma ampla maioria de 12 dos 15 vereadores da Casa. “O prefeito quer transformar a Câmara em puxadinho da Prefeitura e para isso não mede esforços. A bancada do prefeito vem inviabilizando sessões, promovendo brigas, desacatos, chantagens, realizando sessões fantasmas, eleições clandestinas, mas eu me mantenho sereno e confiante na justiça”, disse Abraão ao Portal GPS.
A posse da chapa eleita acontecerá no primeiro dia do próximo ano e tem em sua composição o presidente Abraão Junior, vice-presidente Terezinha do Peixe, 1º secretário Arquimedes Natércio e, 2º secretário Maira Cunha. Com a cassação do mandato da vereadora Terezinha do Peixe, um novo pleito interno ocorrerá para suprir a vacância na nova vice-presidência da Câmara.
Outro dilema enfrentado por Abraão é ter Arquimedes Natércio como membro reeleito na próxima composição da mesa, uma vez que o vereador é que vem puxando o movimento contra a própria chapa e tentando inviabilizar os trabalhos da atual mesa diretora, da qual também exerce o cargo de 1º secretário.
Na decisão de indeferir o mandado de medida de urgência, o juiz Anderley Ferreira diz que não ver qualquer ilegalidade do pleito eleitoral, bem como não ver vedação à reeleição dos membros da mesa, pontos questionados pela bancada do prefeito. “Nesse norte, prevalecendo o teor do que está contido no art. 24, parágrafo 3o, da Lei Orgânica do Município, não vislumbro, neste juízo de delibação, qualquer ilegalidade no Edital no 01 de 19 de agosto de 2021, que convoca as eleições para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024.
Em relação especificamente ao requerimento de realização das eleições vedando-se a recondução dos membros da atual Mesa Diretora para o mesmo cargo no biênio subsequente da mesma legislatura, tal vedação não encontra-se prevista no art. 24, da Lei Orgânica do Município, o que impede, por conseguinte, ao Judiciário determinar tal medida, posto que tal alteração somente pode ser feita por lei de iniciativa da respectiva autoridade competente.”.
Inúmeras ações foram impetradas na justiça com a finalidade de inviabilizar a posse e anular a eleição do segundo biênio, tomando proporções absurdas, como quebra de decoro parlamentar, usurpação de poder, ameaças, danos ao patrimônio público e agressões físicas, fatos que vêm repercutindo até na imprensa nacional.

Inconformados com a última decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara de Sapé, os vereadores protocolaram um agravo no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que foi distribuído para a relatoria do Desembargador Abraão Lincoln da Cunha Ramos. O agravo só poderá ser apreciado após a volta do recesso forense no dia 09 de Janeiro, tendo em vista não ser matéria passiva de apreciação em plantão, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sendo assim, uma nova decisão da justiça só ocorrerá depois de a chapa eleita já ter tomado posse para o segundo biênio na Câmara.
Veja abaixo a decisão.
Da Redação do Portal GPS.
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