Prefeitura de Sapé terá que pagar R$ 100 mil por descaso a uma paciente vítima de AVC e município fica de fora do rateio de recursos do Governo do Estado. Hospital alegou falta de ambulância para transferir paciente que ficou 3 dias tomando apenas Dipirona
Por Jorge Galdino – Jornalista
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Sapé ao pagamento de indenização,por danos morais, no valor de R$ 100 mil, decorrente da falha na prestação de serviço médico-hospitalar. O caso é de uma paciente que teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e o Hospital Regional Sá Andrade demorou três dias para providenciar sua transferência para um hospital da Capital. Também por ficar em último lugar na campanha de vacinação contra a Influenza, a secretaria municipal de Saúde de Sapé ficou de fora do rateio da premiação de R$ 266,4 mil do Governo do Estado para os municípios que atingiram a meta de 90% de vacinação do público-alvo da campanha.
No processo por dano moral consta que em 06/03/2012, uma paciente sentiu uma forte dor de cabeça e procurou o hospital de Sapé, sendo lá diagnosticada com hipertensão arterial. Foi medicada apenas com um anti-hipertensivo simples e ficou em repouso. As dores de cabeça só pioravam e apesar de pedir várias vezes por socorro, não foi feito nenhum exame, nem prescrito qualquer outro medicamento, além de Dipirona. Diante da gravidade de seu quadro, o hospital entendeu que seria necessária a transferência da paciente para um hospital da Capital, mas, passados três dias de total descaso, ela ainda continuava naquela unidade, sob a alegação de que não havia ambulância para a sua remoção.
A paciente, Maria Irene da Silva, veio a óbito no curso da ação judicial que, mesmo o fato tendo ocorrido em março de 2012, só foi distribuido em 31/08/2015. O viúvo e os filhos requereram a habilitação nos autos , juntando documentos pessoais que demonstram a qualidade de herdeiros. O fato ocorreu duranto o mandato do ex-prefeito de Sapé, João Clemente Neto, na gestão da então secretária de Saúde, Mariana Raquel Nicodemos da Costa.
Ainda de acordo com o processo, só após três dias a autora conseguiu ser transferida para o hospital São Vicente de Paula, em João Pessoa, mas, chegando lá, já havia sofrido um acidente vascular cerebral, sendo finalmente submetida ao tratamento da doença que fora originada por uma dor de cabeça, mas que em decorrência do atendimento negligente do hospital de Sapé, se agravou para um quadro de AVC, com sequelas de lapsos de memórias, dificuldades para deambular e episódios de desorientação e agitação.
“A responsabilidade civil da Administração Pública, segundo norma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é, em regra, objetiva, bastando que se prove sua conduta omissiva ou comissiva e o nexo de causalidade entre a mesma e o dano sofrido pelo indivíduo, para que nasça seu dever de indenizar, tendo sido adotada a teoria do risco administrativo, no sentido de que a vítima fica dispensada de provar a culpa da Administração”, destaca o acórdão. A relatoria do processo nº 0001812-78.2015.8.15.0351 foi do desembargador João Alves da Silva. A decisão foi tomada ontem, 04, e ainda cabe recurso.
Descaso com a imunização contra Influenza
Outro descaso na Saúde de Sapé , desta vez recente, ocasionou perda de recursos do Governo do Estado. Apesar de prorrogada a campanha nacional de vacinação da influenza 2023, o município de Sapé permaneceu em último lugar entre os municípios paraibanos, registrando a menor cobertura vacinal, atingido apenas 50,30% da meta de imunização.
Com esse baixo desempenho na vacinação, que chegou a ser notícia da mídia televisiva estadual, o município de Sapé ficou de fora do rateio do valor total da premiação de R$ 266,4 mil, que será destinado pelo Governo do Estado às 888 salas de vacinação de 152 municípios paraibanos que atingiram a meta geral de imunização. Os recursos serão pagos neste mês de julho aos municípios contemplados.
De acordo com o secretário estadual de Saúde, Jhony Bezerra, a parceria com os municípios é fundamental para impulsionar os números da campanha e proteger a população por meio da vacinação. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) fez a entrega de 1.468.930 doses da vacina aos 223 municípios do Estado. Foram aplicadas 1.432.487 doses, de acordo com o painel de vacinação do Ministério da Saúde. Vale ressaltar que o total de doses aplicadas nos grupos prioritários (crianças, trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas, indígenas, idosos e professores), foram 1.006.107 doses, o que equivale a 89,26% da meta geral de 90%.
A vacina atua minimizando a carga viral e prevenindo o surgimento de complicações decorrentes da doença (gripe), reduzindo os sintomas nos grupos prioritários. A SES reforça que é importante, a partir da análise dos dados de cada município, que os gestores adotem estratégias para melhorar a cobertura vacinal do público elegível para vacina, facilitando o acesso, adotando o não agendamento da vacinação, horários diferenciados para acesso da população no final de semana, busca ativa dos faltosos e a vacinação.
Até o momento, a Paraíba atingiu cobertura de três grupos prioritários: professores, com 97,71%; puérperas, com 97,98%; e trabalhadores da saúde, com 95,87%. O grupo prioritário de crianças está próximo de atingir a meta com 89,19%. Quanto à cobertura da vacinação contra a influenza em todo estado, o percentual é de 89,26%, com homogeneidade de 78,47%, o que significa que dos 223 municípios, 175 já atingiram a meta da cobertura vacinal da campanha, sendo Cuité de Mamanguape o primeiro lugar do estado com 114,64% e Sapé o município com a menor cobertura vacinal, com 50,30%.
Leia mais sobre a campanha de vacinação em Sapé:
Veja abaixo a decisão judicial e a nota informativa do Governo do Estado:
Da Redação do Portal GPS.
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