Diário Oficial desta quarta (14), traz notificações para que Sidnei Paiva e Kelson Ricardo justifiquem concessão sistemática de benefícios da Lei Aldir Blanc a servidores com vínculos com a prefeitura. Auditoria aponta necessidade de devolução de mais de R$ 102 mil. Relatório aponta também excesso de contratados na prefeitura
Por Jorge Galdino – Jornalista
O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publica, nesta quarta-feira (14), citações para prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (Podemos) e para o secretário executivo municipal de cultura, Kelson Ricardo do Nascimento, para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em denúncia que tramita no Tribunal (Processo 10176/22), que trata de pagamento de benefícios com recursos da Lei Aldir Blanc a servidores com vínculos com a prefeitura. A denúncia também apura o enorme contingente de servidores contratados por excepcional interesse público, implicando na superação dos limites com despesa de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator do processo é o Conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O relatório inicial emitido pela Divisão de Auditoria da Gestão Municipal II – DIAGM II, do TCE-PB apontou diversas irregularidades apuradas em denúncia protocolada contra a Prefeitura de Sapé, dentre elas, despesas realizadas com agentes públicos que chegam a R$ 102.995,703, apontando a necessidade de devolução desse valor aos cofres do município. Na lista de beneficiários estão contratados, efetivos e comissionados da prefeitura.
O objetivo da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020) foi promover ações emergenciais destinadas a trabalhadores do setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, que gerou a interrupção de atividades geradoras de renda desses profissionais. Além disso, existem vários outros critérios legais para recebimento do benefício da lei, como a necessidade de cadastro precedente, referente a atividades culturais que deveriam ter sido apresentado à administração.
Quanto aos servidores comissionados e contratados, foi observada movimentação constante de servidores durante o exercício (admissão, dispensa e nova admissão do mesmo agente), o que, ao invés de gerar quebra de vínculo apta a possibilitar o recebimento legal de tal benefício em período específico do ano, pode indicar burla ao comando da lei.
Veja abaixo planilhas com os nomes e respectivos cargos e valores de servidores beneficiados com recursos da Lei Aldir Blanc:
O relatório inicial da auditoria do TCE-PB também detectou a superação dos limites de despesa de pessoal em quadrimestres seguidos dos exercícios de 2021 e 2022, ante a aparente falta de providências da gestão para o retorno de tais despesas aos limites, nos termos do art. 23 da LRF, bem como, o aumento de despesa em períodos específicos.
Apesar do descumprimento dos limites estabelecidos na LRF, não se percebe a efetiva tomada das providências para o retorno das despesas com pessoal ao patamar legal, ao invés disso, foi mantida ou até ampliada a quantidade de agentes públicos ao longo do período observado (exercícios de 2021 e 2022). “A gestão chegou a contratar mais agentes públicos temporários no 1º quadrimestre de 2022, saltando somente entre fevereiro e março de 2022, de 875 para 1000 contratos temporários (aumento de 14,29%)”, destaca o relatório.
Veja abaixo as notificações:
Da Redação do Portal GPS.
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