Ministério Público acusou PSDB de “enganar a Justiça Eleitoral” em mais um caso de fraude à cota de gênero em Sapé, mas erros no recurso eleitoral levam à extinção do processo
Por Jorge Galdino – Jornalista
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou extinto uma ação de recurso eleitoral impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo suplente de vereador Egberto José Carneiro (Zé Carneiro) em mais um caso de fraude à cota de gênero denunciada em Sapé. Desta vez, “erros grosseiros” e a questão da prejudicial de decadência foram apontados na decisão monocrática que livrou três vereadores de perderem os mandatos.
Inicialmente, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi ajuizada pelo diretório municipal do Partido Republicanos de Sapé, que a acusava o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de ter fraudado a cota de gênero nas eleições municipais de 2020, apresentando candidaturas laranjas. O diretório do PSDB é formado por dois ex-prefeitos de Sapé: João Clemente Neto e José Feliciano Filho.
Segundo a Aime, as então candidatas Márcia Alves dos Santos e Joana Darc Carvalho da Silva Ferreira (tesoureira do Partido), que concorreram a cargos de vereadoras da Câmara Municipal de Sapé, não teriam feito nenhum tipo de campanha, inclusive uma delas teria trabalhado na campanha de uma terceira pessoa, o que configuraria fraude no processo eleitoral. As então candidatas obtiveram apenas um voto cada uma.
O juiz Anderley Ferreira Marques, da 4ª Zona Eleitoral sediada em Sapé, inicialmente julgou improcedente a Aime, alegando a inexistência de elementos probatórios que comprovassem a acusação, e o autor da ação [O Republicanos] chegou a desistir do processo, contudo, a promotora eleitoral, Simone Duarte Doca, apresentou recurso da decisão em 1º grau, tendo como assistente litisconsorcial o suplente de vereador Egberto José Carneiro.
Em decisão monocrática publicada ontem (23), a juíza eleitoral, Maria Cristina Paiva Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em harmonia com o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), julgou extinto o processo. Isso porque, o MPE fez a ponderação de que existia uma falha processual em decorrência de prazo, na qual os autores do processo teriam protocolado a denúncia fora dos prazos processuais. “… o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo CONHECIMENTO do recurso, acolhendo a prejudicial de decadência, veiculada em contrarrazões recursais, para extinguir o feito, …”, disse o MPE em sua conclusão. A questão da prejudicial de decadência foi levantada nos autos do processo pelo vereador Rubens Luís Lucena (Rubinho), que se referia justamente à questão do cumprimento dos prazos processuais que não foram respeitados pelos autores.
Na decisão, a juíza também apontou dois erros grosseiros cometidos pelos autores da ação. Isso porque houve a indicação de partido diverso (Cidadania), localizado em município distinto (Santa Rita-PB), consequentemente com CNPJ e endereços igualmente distintos, com procuração juntada indicando como outorgante o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, partido inclusive apontado como réu no processo, assinado pela presidente do Partido Republicanos. Uma completa confusão.
A fraude à cota de gênero chegou a ser reconhecida no processo, contudo, os erros apontados e a perda dos prazos processuais levaram à extinção do processo. O Ministério Público relatou que, “no caso, o Partido dos candidatos impugnados, que não tinha candidatas femininas suficientes e, por isso, nem participaria da eleição proporcional, logrou registrar candidatas, disputar o pleito e receber votos, em tudo enganando a Justiça Eleitoral com as aparentes candidaturas, as candidaturas fictícias”.
Essa não foi a única denúncia de fraude à cota de gênero em Sapé. Em novembro de 2022, a chapa proporcional de vereadores do Cidadania, eleita em 2020, foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por incorrer nesse crime eleitoral. Com a cassação, perderam os mandatos os vereadores Pedro Ramos Cabral (959 votos) e Teresinha Danielle Virgínio dos Anjos (1.283 votos). Conhecida como Teresinha do Peixe, a vereadora foi a mais bem votada da história de Sapé.
Veja abaixo a decisão que extinguiu o processo contra o PSDB de Sapé:
Da Redação do Portal GPS.
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