Nova lei determina que recursos do Fundeb só podem ser movimentados em conta específica na Caixa ou no Banco do Brasil. Servidores aguardam providências para evitar problemas na abertura de contas no banco escolhido
Uma das mais importantes deliberações do Congresso Nacional em 2020 foi a aprovação da Emenda Constitucional 108, que instituiu em caráter permanente o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O anterior, criado em 2003, tinha prazo de vigência, que expirou em 2020. Os recursos do Fundeb serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática – sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim – e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Os gestores municipais que movimentavam os recursos em contas diferentes devem providenciar urgentemente a regularização da conta no BB ou na Caixa. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.
A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos, cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias, devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.
Prefeitos e governadores querem que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) reveja a proibição da transferência de recursos para outras contas que não sejam Caixa e Banco do Brasil, pois isso tiraria dos municípios um ativo importante, que é a possível venda de folha funcional a outros bancos, mas dificilmente a nova lei será alterada.
A prefeitura de Sapé possui convênio para pagamento da folha com o Bradesco, sendo que, para operacionalização deste convênio, faz-se necessária a transferência dos recursos correspondentes à folha de pagamento. Esse procedimento não pode mais ser adotado, visto que a legislação federal veda expressamente essa possibilidade, ao dispor que os repasses serão feitos para contas únicas e específicas, vinculadas ao respectivo Fundo e instituídas para esse fim, devendo ser nelas executados, vedada a transferência para outras contas, nos termos do art. 21 da Lei nº 14.113.
Os servidores da Educação esperam que todos os procedimentos sejam adotados com o banco escolhido (BB ou CEF), para que as contas individuais de cada servidor sejam abertas de forma massificada, para que não ocorram contratempos como os que foram registrado com os novos concursados no início deste ano, quando os servidores tiveram atrasos nos pagamentos por conta da abertura de contas correntes.
O Portal GPS vai publicar uma série de matérias sobre a Educação de Sapé, cobrando das autoridades as devidas adequações à nova legislação, e sobre temas como valorização do magistério, ações de fiscalização do Conselho do Fundeb, convênio de consignados, melhoramento das condições de trabalho, planejamento pedagógico para os novos desafios educacionais pós pandemia, dentre outros.
Acesse abaixo o DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021, que regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Da Redação do Portal GPS.
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