Prefeitura terá que isentar cobrança da taxa da residência do autor da ação judicial sob pena de multa. Prefeito e vereadores já colocaram em prática o ‘plano B’ para manter cobrança no município
A Justiça da Paraíba consolidou uma das decisões mais relevantes dos últimos anos no município de Sapé ao reconhecer, de forma definitiva, a ilegalidade da cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP/COSIP), conhecida popularmente no município como ‘Taxa de Iluminação”. A sentença, agora complementada por embargos de declaração, representa uma vitória histórica para os consumidores e reforça a necessidade de rigor na gestão tributária municipal.
A juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, da 1ª Vara Mista de Sapé, rejeitou os embargos do Município e acolheu os embargos do autor, Jorge Galdino de Almeida, ampliando os efeitos da decisão original. A magistrada destacou que documentos oficiais comprovam a existência e publicação da Lei Municipal nº 958/2008, que revogou expressamente a norma que instituía a ‘Taxa de Iluminação’ no município, fato ignorado pelo ente público ao manter a cobrança por quase duas décadas. Segundo a decisão, “os documentos […] fazem prova literal da existência e da publicação oficial da lei revogadora”, demonstrando que a cobrança era indevida desde 2008.
Além de reafirmar a inexigibilidade do tributo, a sentença determinou que o Município restitua todos os valores pagos indevidamente entre 30 de agosto de 2017 e a data em que a cobrança for efetivamente cessada. A decisão também concedeu tutela de urgência obrigando o Município a suspender a cobrança na unidade consumidora do autor no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
O caso ganha relevância por evidenciar falhas estruturais na administração tributária local e descaso político, abrindo precedentes para que outros consumidores busquem seus direitos. A decisão ressalta que a cobrança persistiu mesmo após a revogação formal da lei, situação que gerou “dano patrimonial contínuo” aos contribuintes.
Com a confirmação judicial, o processo passa a integrar um marco na defesa do contribuinte em Sapé, reforçando a importância da transparência legislativa e do controle social sobre tributos municipais. A vitória judicial de Jorge Galdino simboliza, para muitos moradores, o início de uma correção histórica na cobrança da taxa de iluminação pública.
Prefeito e vereadores ativaram “Plano B” para manter cobrança
Prevendo a segunda derrota na justiça, o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, e vereadores da base de apoio, em plena celebração do centenário de emancipação política de Sapé no final do ano passado, instituiram a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Lei Complementar nº 19/2025), já apelidada como a “nova taxa de iluminação”, contrariando diretamente as promessas feitas pelo gestor durante sua campanha eleitoral, quando era um crítico ferrenho da taxa.
A nova legislação surge como uma tentativa da administração municipal de dar segurança jurídica à arrecadação, que há anos é pivô de intensas batalhas nos tribunais e na Câmara de Vereadores.
Historicamente, a taxa de iluminação em Sapé enfrenta forte rejeição popular; em 2008, um projeto de iniciativa popular com mais de 8 mil assinaturas chegou a derrubar a cobrança original, instituída na gestão do ex-prefeito José Feliciano Filho. O primeiro projeto de iniciativa popular da história do município foi organizado pelo então vereador à época, Garibaldi de Souza Pessoa.

Apesar da resistência da oposição e de parte da sociedade civil, a “nova taxa de iluminação’ foi aprovada com o apoio de nove vereadores: Davyd Matias, Pedro Ramos Cabral, Ricardo Motos, Cassiano Ribeiro Coutinho, Nego Simplicio, Roniery Pereira, José da Rua Nova, Jojó e Graça da Saúde. Apenas os vereadores Rubinho Lucena e Teresinha do Peixe se posicionaram contrários à medida, que foi apelidada por críticos como um “presente de grego” para a população no ano do centenário da cidade. Os demais quatro vereadores estavam ausentes no momento da votação.
Veja abaixo a nova decisão da justiça:
Leia mais sobre a taxa de iluminação nos links abaixo:
Da redação do Portal GPS.
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