Prefeito de Sapé revoga decreto que regulamentava o processo seletivo e publica edição extraordinária do Diário Oficial com nomeações dos novos diretores escolares
Por Jorge Galdino – Jornalista
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recebeu denúncias de irregularidades na Seleção de Candidatos ao Provimento do Cargo em Comissão de Diretor realizada pela prefeitura de Sapé através da empresa Agir Consultoria. Dentre as irregularidades apontadas estão a questão de plágio na confecção do Plano de Gestão Escolar, apuração da pontuação, cotas de negros e de pessoas com deficiência, supressão do direito de recursos e descumprimento de datas e prazos previstas em editais. O prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (PSB), também publicou novo decreto revogando o decreto anterior que regulamentava o processo seletivo, o que pode resultar em novas denúncias com pedidos de cancelamento do certame.
A seleção de candidatos ao cargo de diretores não previu a seleção de diretores adjuntos, o que já aponta uma falha procedimental em que o prefeito tenta agora corrigir através da edição do Decreto Nº 3102/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba do último dia 05. O novo decreto traz novos critérios, estabelece pontuação para provas de títulos e incluiu o cargo de diretor adjunto ao processo seletivo. Contudo, o novo decreto foi publicado após o final do certame e ainda revogou expressamente o decreto anterior (Decreto nº 3002 de 14/09/2022) o que, na prática, cancela todo o certame uma vez que o decreto revogado estabelecia os critérios para o processo seletivo.
Outro ponto denunciado ao MPPB foi a constatação de plágio na confecção do Plano de Gestão Escolar. A regulamentação do processo seletivo não fazia qualquer menção a punições por plágio na confecção desses documentos, contudo, a empresa Agir Consultoria, responsável pelo processo, além de detectar diversos candidatos na prática de plágio, ainda promoveu, de forma superficial, a redução da pontuação desses candidatos. A prática de plágio é crime previsto no Código Penal Brasileiro. A banca examinadora do certame detectou 14 candidatos que plagiaram o Plano de Gestão e mesmo assim foram aprovados no processo de seleção.
O certame também apresentou falhas na questão das cotas destinadas aos negros e às pessoas com deficiência contidas no Edital Nº 003/2023. No caso das pessoas com deficiência, o referido edital dizia no item 11.1.2 que “o candidato com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte”, contudo, em nenhuma das listagens publicadas no certame foi publicada qualquer menção dos nomes desses candidatos, nem foi feita qualquer menção à ausência de inscrição de pessoas com essas características, o que deixa a incerteza se houve ou não inscritos nessas condições.
Já no caso das vagas destinadas aos negros, o item 11.2.6 do mesmo edital diz que “o candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto”. Nessa questão, mais uma vez as publicações incorrem na mesma lacuna de informação, já que, assim como aconteceu com os candidatos com deficiência, também não foram listados qualquer candidato negro nas listas de classificados. A lista específica de candidatos negros só foi publicada no resultado final depois de recursos apresentados por candidatos que se sentiram prejudicados.
Quanto a questão de datas e prazos, a organização do certame publicou uma retificação ao edital Nº003/2023, criando critérios de pontuação e inserindo critérios de média final e para classificação final dos candidatos, contudo, a retificação aconteceu no dia 15/08/2023, o que, conforme o próprio calendário da seleção, a modificação ocorreu em pleno curso de capacitação, parte integrante, decisiva, classificatória e eliminatória do processo seletivo, um claro flagrante de modificação das regras em pleno andamento da etapa (terceira etapa), inclusive alterando critérios de pontuação e classificação.
O calendário do processo seletivo também impedia que o candidato pudesse apresentar recursos dos resultados de classificação na terceira etapa, (curso de capacitação), mesmo sendo essa, uma etapa de caráter classificatório e eliminatório, suprimindo assim o direito de o candidato contestar o resultado final do certame.
Novos diretores são nomeados
Em edição extraordinária do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba publicada nessa segunda-feira (16), o prefeito de Sapé nomeia os novos diretores escolares aprovados no processo seletivo.
Veja abaixo o Diário Oficial e o novo decreto que revogou o decreto anterior que estabelecia critério do último processo seletivo.
Da Redação do Portal GPS.
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