Leis criaram cargos comissionados de forma inconstitucional, diz Ministério Público
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública requerendo a extinção de cargos, exoneração de servidores e declaração incidental de inconstitucionalidade de leis municipais para preenchimento cargos comissionados que não são destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento, no município de Capim. A ação foi ajuizada pela promotora do Patrimônio Público de Mamanguape, Carmem Eleonora Perazzo.
Segundo a promotora, em janeiro de 2018, a Prefeitura de Capim foi instada a se pronunciar e regularizar a situação dos 25 ocupantes d cargos comissionados existentes no município, de modo que somente fossem criados e ocupados para funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Constituição Federal. Em março de 2020, esse número subiu para 84 cargos comissionados ocupados, além de 32 contratados por excepcional interesse público.
“Na atualidade existem na Prefeitura de Capim a quantidade de 116 nomeados, seja comissionado ou contratado por excepcional interesse público, prestando serviços na edilidade, quase se equiparando ao total de cargos efetivos na quantidade de 192. Ora, em um município de pequeno porte que tem apenas 192 cargos efetivos, houve a necessidade de contratação de mais 116 pessoas pra prestarem o serviço na edilidade, que ingressaram no serviço público sem concurso público”, declara a promotora.
A partir daí, a promotoria fez uma análise em diversas leis municipais e constatou algumas inconsistências e irregularidades que devem ser sanadas. Na análise, foi verificado que os cargos de procurador-geral do Município e do chefe de gabinete da procuradoria não podem ser providos em comissão, e sim, por concurso público, sendo que, atualmente, estes cargos estão ocupados por servidores nomeados em comissão.
Além disso, foram criados por leis municipais os cargos de coordenador do Projovem; Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social (Cras); e coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); além de quatro cargos de monitor; dois cargos de orientadores sociais; dois oficineiros e os de ouvidor geral e tesoureiro que, segundo a promotora de Justiça, são destinados para funções que não correspondem as de chefia, direção ou assessoramento, como determina a Constituição Federal.
“Por esta razão, tais cargos devem ser extintos, por se tratar de violação expressa aos princípios da moralidade administrativa e legalidade, assim como às normas contidas nos incisos II e V do artigo 37 da Constituição da República, que impõem prévia aprovação no concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, e que limitam os cargos comissionados apenas às atribuições de chefia, direção ou assessoramento”, diz a promotora.
Pedidos
A ação pede a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 11º, incisos II e V, e artigo 12º da Lei 107/2005, bem como os artigos 1º e 2º da Lei 180/2013. Como consequência da inconstitucionalidade das leis, requer a fixação de prazo (até 180 dias) para a exoneração dos servidores públicos municipais desta comarca que ocupem os seguintes cargos comissionados: coordenador do Projovem; coordenador do Cras; e coordenador do Peti; além de quatro cargos de monitor; dois cargos de orientadores sociais; dois oficineiros e os de ouvidor geral e tesoureiro.
Também é requerido na ação o pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial em qualquer de seus aspectos. A ação pede ainda a imediata exoneração dos servidores atualmente ocupantes dos cargos de procurador-geral do Município e chefe de gabinete, por existirem Leis Municipais que criaram esses cargos para provimento por concurso público.
Do MPPB
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