Inscrições podem ser feitas de 16 a 23 deste mês através de e-mail
A Prefeitura de Sapé lançou o Edital nº 003/2020 com as regras para inscrição de candidatos no 6º Concurso de Poesias “Poeta Augusto dos Anjos”. O edital do concurso este ano foi adaptado às regras de isolamento social impostas pela pandemia de coronavírus e serão aceitas apenas inscrição de um vídeo/poema por candidato.
A temática é livre e os vídeos deverão ser inéditos e com duração de até um minuto. O Concurso visa premiar a atuação de autores e performers como forma de incentivo à produção artística paraibana.
As inscrições ficam abertas a partir do dia 16 de abril de 2020 até às 13h do dia 23 de abril de 2020 e serão realizadas apenas pelo e-mail da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: seecet.sape@gmail.com.
Leia abaixo o edital completo do concurso.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2020
ABERTURA
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, estabelece o Edital do 6º Concurso de Poesias “Poeta Augusto dos Anjos”, em coerência com o decreto 2776/2020 e para incentivar a produção audiovisual e literária autoral, torna pública para todo o estado da Paraíba as inscrições para seleção de vídeos de poemas autorais.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– O presente edital visa reconhecer e premiar a atuação de autores e performers como forma de incentivo à produção artística paraibana.
– O Concurso contempla apenas a categoria poema em vídeo. O vídeo e o texto da defesa do poema inscrito deverão ser inéditos e com duração de até um (1) minuto.
– Todos os demais gêneros textuais e vídeos excedendo esse tempo não serão avaliados.
– O candidato só poderá inscrever um vídeo/poema.
-A temática das obras é livre.
2 – DAS INSCRIÇÕES
– As inscrições ficam abertas a partir do dia 16 de abril de 2020 até às 13h do dia 23 de abril de 2020;
– As inscrições serão realizadas apenas pelo email da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: seecet.sape@gmail.com.
– Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
Acessar o endereço eletrônico: http://www.sape.pb.gov.br/editais;
Realizar a leitura do respectivo Edital;
Enviar do seu próprio email no prazo estabelecido no edital:
Nome completo e telefone para contato
01 vídeo em formato MP4 com 1 (um) minuto
01 via do poema (Fonte Times New Roman, tamanho 12) em formato PDF;
Enviar para o endereço eletrônico seecet.sape@gmail.com dentro do prazo estabelecido;
Deve conter no assunto do email: 6º Concurso de Poesias “Poeta Augusto dos Anjos”.
– Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, correio ou manuscritas;
– Não deverá conter nenhuma música, texto ou imagens ou quaisquer produtos que exijam a liberação ou pagamento de direitos autorais de outrem;
– As inscrições implicam a plena aceitação das regras estabelecidas neste Edital por parte do candidato, liberação dos direitos de exibição, divulgação e uso dos vídeos e tudo que nele estiver contido (texto, pessoas e cenário) sendo de responsabilidade total do inscrito, não cabendo recurso posterior.
3 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
– Inscrição;
– Seleção dos 5 (cinco) vencedores, por parte da comissão julgadora;
– Divulgação dos vídeos selecionados para votação popular;
– Votação popular para classificação dos 5 (cinco) vídeos.
– Publicação e divulgação da classificação dos 5 (cinco) vídeos/poemas vencedores nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Sapé e de suas especificações institucionais.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
-Relação de documentação para repasse, a título de apoio, como direito autoral, para pessoa física (apenas para os vencerores):
Certidão Negativa Municipal;
Certidão Negativa Estadual;
Certidão Negativa Federal (Receita Federal);
CNDT -Certidão Negativa Trabalhista;
Situação Cadastral/CPF;
NIT(PIS/PASEP);
Cópia de RG, CPF, Comprovante De Residência;
Dados Bancários.
5 – DOS OBJETIVOS
– O 6º Concurso de Poesias “Poeta Augusto dos Anjos” tem por objetivo:
Homenagear e valorizar a memória do poeta Augusto dos Anjos;
Descobrir e incentivar novos poetas paraibanos;
Estimular a produção literária em âmbito local;
Oportunizar aos poetas a divulgação dos seus trabalhos;
Divulgar obras inéditas da língua portuguesa.
Observação: Serão automaticamente inabilitadas, as poesias e vídeos já premiados em quaisquer concursos literários anteriores e/ou publicadas em meios físicos ou virtuais.
6 – DOS PARTICIPANTES
– Podem concorrer neste certame pessoas nascidas ou residentes no Estado da Paraíba há no mínimo seis meses.
– Ser pessoa física;
– NÃO ser servidor público municipal de Sapé.
– Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão enviar no mesmo email e em arquivo separado a autorização escrita dos pais ou responsável assinada e com identificação de RG e CPF, salvo aqueles emancipados na forma da lei.
– Fica restrita a inscrição de 1 (um) poema em vídeo por candidato, com a utilização depseudônimo no texto.
7 – SELEÇÃO DOS VENCEDORES
– A Comissão Julgadora selecionará 05 (cinco) vídeos que serão premiados;
– Os 05 (cinco) candidatos premiados serão comunicados por e-mail e/ou por telefone pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Turismo, no dia 23 de abril de 2020.
– Haverá uma votação popular online na página do instagram da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo para classificação dos vídeos, ganhando os melhores votados por contagem simples através das curtidas na publicação individual dos vídeos.
– A votação será a partir das 13h de 24 de abril até 23:59h de 27 de abril.
8 – SELEÇÃO DOS VENCEDORES
– O concurso premiará cinco poemas, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora. Fica definido, que esta comissão indicará os 5 (cinco) poemas em vídeos com maior pontuação para votação popular nas mídias socias. Ficando assim, a ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar a critério do público.
1º Lugar: R$ 1.000,00 (Um mil reais);
2º Lugar: R$ 600,00 (Seiscentos reais);
3º Lugar: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
4º Lugar: R$ 200.00 (Duzentos reais)
5º Lugar: R$ 200,00 (Duzentos reais)
– O resultado final do Concurso será publicado na página da Prefeitura Municipal e em suas mídias sociais.
9 – DA COORDENAÇÃO DO EDITAL
– A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo será responsável pela coordenação do edital, cabendo as seguintes atribuições:
Receber o repasse das inscrições;
Dar ampla divulgação deste Edital;
Conferir a regularidade da documentação encaminhada;
Constituir a Comissão Julgadora;
Encaminhar as obras aos membros da Comissão Julgadora;
Divulgar o resultado final do concurso;
Resolver, a qualquer tempo, irregularidade ou contratempo advindo da execução do Concurso.
10 – DA COMISSÃO JULGADORA
– A classificação dos vídeos/poemas do certame é de responsabilidade da Comissão Julgadora composta por profissionais notoriamente reconhecidos no campo das letras e das artes cênicas.
– Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por outros profissionais igualmente idôneos, indicados pela Secretaria.
– As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis, cabendo a ela conceder os prêmios de acordo com o mérito da obra.
– A votação popular será válida apenas com os votos dentro do prazo estabelecido e conferida publicamente através de vídeo.
11 – DO CRONOGRAMA
Período | Atividade | Responsável |
16/04 a 23/04 | A Prefeitura Municipal de Sapé, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, abrem as inscrições para o 6º Concurso de Poesia “Poeta Augusto dos Anjos.” As pessoas que se inscreverem, estarão automaticamente aceitando os termos do edital, liberando direitos autorais no caso de classificados e não cabendo recursos. | Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e Inscritos |
23/04 | A Comissão julgadora promoverá neste período, a Seleção dos 05 vídeos/poemas que serão premiadas. | Comissão Julgadora |
24/04 a 27/04 | Votação pela página da SEDCET no Instagram | Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
28/04 | Será divulgado o resultado final com a ordem de classificação dos 05 vídeos poemas votados virtualmente. | Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
29/04 | Será realizada uma live como cerimônia de premiação dos 5 (cinco) vencedores. | Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
Sapé, 14 de abril de 2020.
FLÁVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO
Prefeito Constitucional de Sapé
Publicado por:
Ozineide Ferreira de Souza
Código Identificador:AE964DF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/04/2020. Edição 2583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/
Da Redação do GPS com informações do Diário Oficial dos Municípios
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