Terceira Câmara Cível negou a apelação do Município e Prefeitura terá que devolver valores cobrados irregularmente ao consumidor Jorge Galdino
Ouça aqui PodCast GPS News – Episódio 27 – 02/10/2026 – O fim da taxa de Iluminação
A tentativa da Prefeitura de Sapé de reverter a sentença sobre a Taxa de Iluminação terminou em nova derrota judicial para a gestão do prefeito Sidnei Paiva. Em acórdão relatado pelo desembargador Miguel de Britto Lyra Filho, o Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso do Município e manteve a inexigibilidade da CIP/COSIP (Taxa de Iluminação) na unidade consumidora de Jorge Galdino de Almeida, a restituição das parcelas indevidamente recolhidas e a suspensão da cobrança, sob pena de multa.

Sidnei Paiva foi eleito com o discurso de que acabaria coma a Taxa de Iluminação mas, ao assumir o cargo de prefeito, usou todos os recursos jurídicos e financeiros da Prefeitura para manter a cobrança, sofrendo várias derrotas na justiça.
Acórdão confirma derrota do Município
No julgamento da Apelação Cível nº 0802212-15.2022.8.15.0351, a Terceira Câmara Cível do TJPB decidiu, por unanimidade, manter integralmente a sentença da 1ª Vara Mista de Sapé. O colegiado rejeitou a tese apresentada pelo Município de que a Lei nº 850/2002 continuaria válida e concluiu que não existia suporte legal suficiente para a cobrança da Taxa de Iluminação.
A história começou em 2002, quando a Lei Municipal nº 850 instituiu a contribuição para custeio da iluminação pública. Em 14 de agosto de 2008, depois de uma mobilização popular mencionada nas reportagens anexadas, a Câmara promulgou a Lei nº 958/2008, que revogou expressamente a norma de 2002. O acórdão destacou que essa lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de agosto daquele ano.
Em 2010, a Lei Complementar nº 005 revogou novamente a Lei nº 850/2002. Embora citasse a cobrança da taxa, não definiu fato gerador, contribuinte, base de cálculo nem alíquota. Para o Tribunal, uma referência nominal não basta para instituir um tributo. Em dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 011 criou um novo Código Tributário, revogou o diploma anterior e previu apenas a contribuição de melhoria, sem instituir a CIP/COSIP.
Apesar desse histórico legislativo, a cobrança continuou. Em janeiro de 2022, o Portal GPS noticiou que o prefeito Sidnei Paiva recorria à lei de 2002 para sustentar a taxa, enquanto a Energisa cobrava explicações e a Câmara encaminhava questionamentos a órgãos de controle. Em março, outra reportagem registrou que a Prefeitura não apresentou, no prazo relatado, uma base legal atual para a exação.
A discussão chegou à Justiça por meio de ação proposta por Jorge Galdino de Almeida. Em 2 de setembro de 2024, a 1ª Vara Mista de Sapé declarou inexigível a contribuição em sua unidade consumidora e condenou o Município à restituição dos valores indevidamente pagos, observada a prescrição de cinco anos. Posteriormente, ao julgar embargos de declaração, o juízo incluiu as parcelas recolhidas durante o processo, até a efetiva interrupção da cobrança, e determinou sua suspensão sob pena de multa.
Enquanto o processo seguia, em dezembro de 2025 a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 073/2025, encaminhado pelo Executivo para criar uma nova disciplina da contribuição. Em 6 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 19/2025, inserindo a taxa no Código Tributário Municipal. As reportagens anexadas apresentaram a medida como mudança de posição do prefeito, que havia criticado a cobrança durante a campanha.

Em 8 de janeiro de 2026, o advogado e ex-vereador Garibaldi Pessoa criticou publicamente a nova lei e retomou o histórico da mobilização popular de 2008, quando comandou um movimento que resultou no primeiro e único Projeto de Iniciativa Popular do município, reunindo mais de 8 mil assinaturas para revogar a taxa, mas a cobrança continuou sendo realizada pelos governos municipais.

Na apelação, o Município tentou afastar a revogação de 2008 alegando que havia outra lei com o mesmo número, relacionada aos subsídios de agentes políticos, e levantou dúvidas sobre o processo legislativo da norma que extinguiu a Taxa. O Tribunal considerou que a duplicidade de numeração não anulava a lei publicada oficialmente e ressaltou que a Prefeitura não apresentou prova concreta de invalidação posterior.
O acórdão foi além: mesmo que a revogação de 2008 fosse desconsiderada, a cobrança continuaria sem amparo. A Lei Complementar nº 005/2010 revogou expressamente a lei instituidora e não regulamentou os elementos essenciais do tributo; depois, a Lei Complementar nº 011/2021 revogou o código anterior e também não criou a CIP/COSIP. O colegiado ainda citou precedente da 3ª Turma Recursal que chegou à mesma conclusão em outra ação contra o Município.
A decisão determinou a restituição dos valores pagos entre 30 de agosto de 2017 e a data em que a cobrança anterior for efetivamente cessada, além da suspensão na unidade consumidora do autor no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. O resultado fortalece a tese de que a cobrança realizada sem lei válida era indevida, mas seus efeitos diretos permanecem vinculados ao processo e ao consumidor que ajuizou a ação.
A decisão da Justiça é válida apenas para o consumidor Jorge Galdino de Almeida, mas pode ser utilizada para outras ações de milhares de consumidores de energia elétrica no município, pessoas físicas e jurídicas.
Leia AQUI a decisão do TJPB.
Leia a cobertura do Portal GPS sobre a Taxa de Iluminação nos links abaixo:
Garibaldi Pessoa critica a criação da nova taxa de iluminação em Sapé
Prefeito de Sapé sanciona nova taxa de iluminação e contraria promessa de campanha
Justiça declara irregular a cobrança e condena a Prefeitura a devolver valores
Prefeitura mantém cobrança e não informa a base legal, segundo reportagem de março de 2022
Prefeito usa lei revogada para defender a taxa, e Energisa cobra explicações
Da Redação do Portal GPS.
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