TAC assinado no Ministério Público prevê multa em caso de descumprimento e instauração de ação civil pública. Procon Municipal deverá estar em pleno funcionamento para cumprir prazo acordado
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando entre a Prefeitura de Sapé e o Ministério Público prevê o pleno funcionamento do Procon Municipal de Sapé. A lei criando o órgão já foi aprova, instituindo também o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC. O município tinha um prazo de 150 dias (5 meses) a contar da assinatura do TAC, que ocorreu no final do ano passado.
A iniciativa partiu da 1ª promotora de Justiça de Sapé, Caroline Freire Monteiro da Franca, que, no dia 22 de agosto de 2020, instaurou uma notícia de fato e notificou o então prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano; o procurador-geral, Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho, e o presidente da Câmara, Luiz Ribeiro Limeira Neto à época, para debater e analisar a viabilidade acerca da instalação do órgão. Durante audiência, eles assinaram o TAC.
Segundo a promotora, ao propor o acordo, o Ministério Público considerou a necessidade de assegurar o respeito integral às normas de direito do consumidor, bem como a inexistência de um órgão de proteção ao consumidor no município. À época, Roberto Feliciano assumiu ainda o compromisso de tomar as providências para a adequação da estrutura física, funcional e de informática para o pleno funcionamento do órgão, em até 150 dias. O TAC prevê que o MP-Procon, órgão do MPPB, prestará todo o auxílio para o desenvolvimento e efetividade deste processo de criação, bem como a capacitação dos servidores que vão atuar no órgão municipal.
Em caso de descumprimento injustificado, o TAC prevê multa de R$ 5 mil, e execução extrajudicial do compromisso, a partir da instauração de procedimento administrativo cabível, como também de ação civil pública, se for o caso.
A legislação municipal
Em cumprimento ao TAC, o Procon Municipal de Sapé foi instituído pela Lei Municipal nº 1.318, de 21 de outubro de 2019, e tem como objetivo principal orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo. O órgão é vinculado ao gabinete do prefeito no nível de assessoramento dentro da estrutura organizacional da Prefeitura, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e à coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
A Lei também criou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon), que é composto de representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores assim discriminados: o Gerente Executivo do Procon Municipal; um representante da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo; um representante da Vigilância Sanitária; um representante da Secretaria de Finanças; um representante do Poder Executivo Municipal; um representante dos fornecedores; dois representantes da associações que atendam aos requisitos do inciso IV do art. 82 da Lei Federal nº 8.078/1990.
Já o artigo 10 da Lei instituiu o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), com o objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. O FMDC será gerido pelo Conselho Gestor, composto dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, com o objetivo de prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do Município de Sapé.
A estrutura organizacional do Procon Municipal será a seguinte: Gerência Executiva do Procon Municipal; Assessoria Jurídica; Subgerência de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; Subgerência de Atendimento ao Consumidor; Subgerência de Fiscalização e a Subgerência de Apoio Administrativo.
Com a legislação aprovada, o Pode Executivo Municipal agora está no limite do prazo para tirar o Procon Municipal do papel e criar de fato o órgão, nomeando os servidores, realizando as eleições para a composição do Conselho e criando toda a estrutura física e administrativa do órgão.
Procon Estadual no município de Sapé
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor Procon-PB inaugurou no dia 1º de junho de 2017 o 16º núcleo de atendimento do Procon Estadual na cidade de Sapé. Com a inauguração à época, a Paraíba passou a ter dezesseis núcleos Procons, tornando assim o 3º maior estado do Nordeste em unidades de atendimentos aos consumidores e o 13º em nível nacional.
Em 2015 havia somente duas unidades e o governo do Estado tem o objetivo de propagar cidadania a todos os paraibanos. O Procon Estadual funciona atualmente na Casa da Cidadania de Sapé.
Veja abaixo a Lei que criou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Sapé.
Da Redação do Portal GPS com dados do MPPB.
- EM SAPÉ – Justiça diz que é irregular a cobrança da ‘taxa de iluminação’ e condena Prefeitura a devolver valores - 2 de setembro de 2024
- Auditoria do Tribunal de Contas aponta diversas irregularidades na reforma do mercado público central de Sapé - 30 de agosto de 2024
- Irmãos Feliciano disputam prefeitura de Sapé para tentar impedir reeleição do atual chefe do Executivo - 21 de agosto de 2024