Normandinho foi condenado por descontos nos contracheques dos servidores públicos sem os respectivos repasses à Caixa Econômica Federal
Recentemente nomeado como secretário de finanças do município de Sapé, Normando Paulo de Souza Filho (Normandinho) foi condenado em mais um processo de improbidade administrativa, dessa vez por descontar valores dos contracheques de servidores públicos sem fazer os repasses à Caixa Econômica Federal. O fato ocorreu em 2012, quando Normandinho era presidente da Câmara Municipal de Sobrado. O processo de improbidade administrativa nº 0801481-92.2017.8.15.0351 (Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos) foi impetrado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB). No último dia 17/02, o MPPB acusou ciência da sentença.
Na sentença, o juiz de direito da comarca de Sapé, Anderley Ferreira Marques, citou o Ministro do STF, Marcos Aurélio, destacando que “o agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade”, e condenou o réu à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; ao ressarcimento integral do dano relativo à correção monetária, juros e demais encargos decorrentes do não repasse no prazo de empréstimos consignados, assim como dos gastos com este desvio de finalidade; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos. O ressarcimento deverá ser revertido em favor da Câmara Municipal de Sobrado, com os acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir da citação.
Normandinho também teve suas contas de 2011 a 2014 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e por causa dessas reprovações, ficou inelegível por oito anos (2012 a 2020). No último dia 21/01, Normando foi incluído no Portal da Transparência do Governo Federal como “pessoa sancionada”. A inclusão do nome do secretário no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) foi informada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CEIS consolida a relação das empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública.
Recentemente, Normando Paulo também foi condenado no processo nº 0800469-77.2016.8.15.0351, promovido pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) em Ação Civil de Improbidade Administrativa, referente ao pagamento de diárias irregulares e vencimentos sem a correspondente prestação de serviço. Nesta condenação, Normandinho também teve que ressarcir valores aos cofres públicos do município de Sobrado e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Mesmo inelegível, com contas rejeitadas, com duas condenações por Improbidade Administrativa e cadastrado pela CGU como pessoa inidônea, o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva (Podemos), mantém Normando Paulo Filho como secretário municipal de finanças. O secretário é responsável por três das quatro unidades gestoras do Executivo Sapeense: Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e da Prefeitura de Sapé, movimentando os recursos financeiros do município juntamente com os titulares das respectivas pastas e com o próprio prefeito.
O município Sapé dispõe da Lei nº 1.137, de 13 de junho de 2013 (Lei da Ficha Limpa Municipal), que regulamenta as nomeações de pessoas com histórico de corrupção. Cabe à Câmara Municipal de Sapé, Ministério Público, TCE-PB e aos demais órgãos fiscalizadores promoverem as representações cabíveis.
Leia também a matéria sobre a primeira condenação de Normandinho em processo de Improbidade Administrativa clicando no link abaixo:
Da Redação do Portal GPS.
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