Novo decreto foi publicado hoje (01) e revoga o decreto anterior que fechava repartições públicas. Templos religiosos podem funcionar com 30% da capacidade
O prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (Podemos), publicou novo decreto que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19 no Município de Sapé no período de 25 de fevereiro a 10 de março. O Decreto nº 2856/2021 foi publicado hoje (01/03) no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba. A nova publicação diverge do Decreto Estadual e a edição de vários decretos municipais causa confusão aos comerciantes e à população.
![](https://i0.wp.com/gestaopublicaesociedade.com.br/wp-content/uploads/2021/03/LISTA-DE-DECRETOS.png?resize=640%2C446)
O novo decreto revoga o decreto anterior (nº2855/2021) que suspendia o atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais, assim, a partir desta segunda-feira, as repartições voltam a funcionar com atendimento presencial. Já as celebrações religiosas em igrejas e templos poderão funcionar de maneira presencial, aos domingos, com 30% de sua capacidade e duração final até às 20h, respeitando os protocolos de saúde pública do seguimento.
![](https://i0.wp.com/gestaopublicaesociedade.com.br/wp-content/uploads/2021/03/REUNIAO-COM-RELIGIOSOS.png?resize=640%2C277)
A reabertura das repartições públicas e a flexibilização do funcionamento de templos religiosos vão de encontro à austeridade das medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus no município, num momento de elevação de casos de infecção e óbitos.
![](https://i0.wp.com/gestaopublicaesociedade.com.br/wp-content/uploads/2021/03/FOTO-DO-DECRETO.png?resize=513%2C625)
Restaurantes, bares e assemelhados só podem funcionar até às 16h. Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência até às 21h. Os demais seguimentos ficam submetidos ao Decreto Estadual nº 41.053, de 23 de fevereiro de 2021. O descumprimento do novo decreto municipal pode resultar em multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e interdição por até 07(sete) dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa e cassação do alvará do estabelecimento infrator.
Veja na íntegra o novo decreto municipal em vigor até o dia 10 de março deste ano:
Da Redação do Portal GPS.
- Irmã de ex-prefeitos de Sapé é presa por suspeita de golpe contra o INSS - 24 de julho de 2024
- MPPB determina demolição de construções irregulares no pátio da feira livre central de Sapé - 19 de julho de 2024
- Ministério Público investiga questão do transporte de pacientes em Sapé - 17 de julho de 2024