CGU inclui Normando Paulo Filho no Portal da Transparência como “pessoa sancionada” por improbidade administrativa. Secretário também consta da lista de gestores com contas irregulares no TCE-PB. Ação foi do Ministério Público do Estado da Paraíba
O atual secretário municipal de Finanças do município de Sapé, Normando Paulo de Souza Filho (Normandinho), foi incluído no Portal da Transparência do Governo Federal como “pessoa sancionada”. A inclusão do nome do secretário no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) aconteceu no último dia 21/01. A informação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CEIS consolida a relação das empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública.
A Controladoria Geral da União (CGU) desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD), que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções. O sistema é a fonte de informações para a consulta CEIS no Portal da Transparência. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado. O cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram.
A sanção e condenação são decorrentes de processo promovido pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) em Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo 0800469-77.2016.8.15.0351) referente a pagamento de diárias irregulares e vencimentos sem a correspondente prestação de serviço.
Normando foi condenado ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos do município de Sobrado com os acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, corrigidos pelo INPC, a partir da citação, e fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
O réu também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 05 (cinco) anos, de 18/10/2019 a 18/10/2024, já que o processo transitou em julgado em 2019. A sentença é do juiz Anderley Ferreira Marques, da Comarca de Sapé.
Normandinho também consta da lista de gestores com contas irregulares no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). As reprovações das contas são referentes aos anos de 2013 e 2014 quando era presidente da Câmara Municipal de Sobrado. Por conta dessas reprovações, Normando Paulo Filho ficou inelegível por oito anos (2012 a 2020).
Mesmo inelegível e condenado por Improbidade Administrativa, o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva (Podemos) nomeou Normando Paulo Filho como secretário municipal de Finanças. O município Sapé dispõe de legislação (Lei da Ficha Limpa) que proíbe nomeações de pessoas com histórico de corrupção. Agora com o agravante de “pessoa sancionada”, cabe à Câmara Municipal de Sapé, Ministério Público, TCE-PB e ao próprio chefe do Executivo Sapeense avaliar a questão legal e o desgaste político de manter a nomeação do secretário.
Da Redação do Portal GPS.
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