Arquimedes Natércio permanece na presidência por decisão liminar que será apreciado o mérito nas próximas semanas, podendo haver reviravolta na composição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sapé. Desembargadora alerta para aplicação de multa em caso de tentativa de protelação
Por Jorge Galdino – Jornalista
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu na manhã de ontem (14), um pedido de agravo de instrumento impetrado por Arquimedes Natércio dos Santos Freitas (PP) e outros vereadores da bancada do prefeito de Sapé. Os vereadores recorreram no Processo de nº 0827944-81.2022.8.15.0000 tentando anular a decisão da Justiça de Sapé que tornou sem efeito todos os atos praticados em sessões classificadas como “clandestinas” realizada pela bancada composta por 12 dos 15 vereadores que formam a bancada do Executivo na Câmara.
Maria das Graças Guedes proferiu nova decisão na qual mantém a anulação da sessão da Câmara Municipal de Sapé que realizou a eleição da Mesa Diretora em novembro do ano passado, momento em que os vereadores atropelaram o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município, ignoraram a presença do então presidente da casa, Abraão Júnior (Podemos), e convocaram uma sessão presidida pelo vice-presidente elegendo uma nova mesa diretora para o biênio 2023/2024. Atualmente, o vereador Arquimedes Natércio preside a Câmara amparado por uma decisão liminar que terá o mérito julgado pela própria desembargadora nas próximas semanas.
A bancada de sustentação do prefeito de Sapé. Sidnei Paiva de Freitas (PSB), tenta anular as eleições da mesa da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024, realizadas em agosto do ano passado, pleito realizado em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Sapé (LOM). Arquimedes é acusado de forjar documento com uma suposta publicação de uma alteração da LOM, que está tendo a autenticidade desse documento apurada em outro processo judicial. Essa é a quinta decisão favorável à manutenção do pleito eleitoral, garantindo o vereador Abraão Júnior, reeleito para o cargo de presidente da Casa Legislativa, e o principal argumento alegado pela defesa de Abraão é justamente a falta de publicação dessa ementa à Lei Orgânica.
Na decisão, a desembargadora ressaltou a hierarquia de normas, fazendo prevalecer a Lei Orgânica do Município em relação ao Regimento Interno da Câmara, mantendo a decisão da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, que suspendeu os atos praticados pelos vereadores em sessões clandestinas, realizadas sem qualquer amparo legal ou administrativo.
A decisão da magistrada mantém o entendimento do juiz de primeira instância da Comarca de Sapé de que não houve qualquer alteração na Lei Orgânica do Município de Sapé, tendo em vista que não há promulgação, tampouco publicação da suposta alteração de dispositivos que não permitiria reeleição para o segundo biênio da Mesa Diretora.
Durante todo o processo de questionamento das eleições, a bancada do prefeito foi acusada de falsificação documentos, usurpação das prerrogativas do presidente, realização de sessões clandestinas, além de promoverem falta de decoro com agressões pessoais na tribuna da Câmara.
A luta pela presidência da Câmara envolve processos na Justiça de Sapé, inquérito na Delegacia de Polícia Civil e procedimentos no Ministério Público da Paraíba que apuram as arbitrariedades cometidas pela bancada do prefeito, que, depois de elegeram Abraão Júnior para a presidência em dois biênios, demonstram arrependimento por conta da forte oposição que o vereador vem empreendendo contra o Executivo, com diversas denúncias e intensa fiscalização dos atos do prefeito.
Com a nova decisão monocrática da magistrada rejeitando os embargos de declaração e mantendo a decisão inicial, o processo em questão tem segmento e pode acontecer uma reviravolta na situação atual do comando da Câmara Municipal de Sapé a qualquer momento, uma vez que é a própria desembargadora que julgará o mérito da liminar que mantém Arquimedes na presidência.
A desembargadora também alertou os vereadores para a aplicação de multas em caso de tentativa de protelação do processo, abrindo vistas ao Ministério Público. “Face ao exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ficando desde já alertado a insurgente que se reiterar embargos de declaração manifestamente protelatórios sujeitar-se-á à aplicação da multa prevista no §2º do art.1.026 do CPC”, finalizou a magistrada.
Veja abaixo a nova decisão do TJPB.
Da Redação do Portal GPS.
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