Sidnei Paiva não sanciona lei que reduz carga horária dos profissionais de enfermagem e presidente da Câmara faz promulgação e publicação da nova legislação beneficiando a categoria
Por Jorge Galdino – Jornalista
O prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (Podemos) simplesmente ignorou a lei aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Sapé e perdeu os prazos de publicação da nova legislação municipal que reduz de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos profissionais de enfermagem. A lei, de autoria da vereadora Maíra Massa Cunha (PP), visa corrigir distorções na carga horária da categoria. Diante da omissão do chefe do Executivo em proceder a sanção e publicação da nova legislação, o presidente do Legislativo Sapeense, Abraão Júnior (Podemos) fez a promulgação e publicação da nova lei, que passa a vigorar em todo o território municipal.
A Lei Orgânica do Município (LOM) prevê que, se o prefeito municipal não promulgar a lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o presidente da Câmara a promulgará, assim, ao não se pronunciar oficialmente sobre a sanção ou veto à nova lei, a sanção é automática, cabendo ao Legislativo a promulgação e publicação para que os efeitos da lei passem a vigorar de fato e de direito.
O Diário Oficial do Poder Legislativo de hoje (30) traz a publicação da Lei 1471/2023, beneficiando enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem, que terão a carga horária reduzida em 10 horas semanais sem a redução dos salários. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na 18ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, no dia 29/12/2022.
Em sua justificativa, a vereadora Maíra Cunha, que também é enfermeira, defendeu a redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem como forma de diminuir a sobrecarga de trabalho, o grande estresse desses profissionais, abandono da profissão por excesso de trabalho e melhoramento da qualidade no atendimento aos usuários da Saúde no município. “Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de estresse, além de ser uma das maiorias causas de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira”, disse a vereadora em plenário.
Em 1993, a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde considerou que, pela natureza da atividade, a jornada máxima de trabalho para os profissionais dessa área deveria ser de 30 horas semanais. Na 12ª Conferência Nacional de Saúde, na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e na 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na saúde foi deliberada a jornada de 30 horas para o setor.
Clique no link abaixo e assista ao vídeo completo da sessão no Facebook oficial da Câmara.
https://www.facebook.com/camarasapeoficial/videos/537766958287741
Veja a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal.
Da Redação do Portal GPS.
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