Eleições para conselheiros distritais deveriam ter ocorrido até 15/02. Prefeito também não nomea administradores distritais. Veja também as leis que criaram os distritos
O município de Sapé é atualmente composto por três distritos administrativos e judiciários: a sede do município, Inhauá e Renascença. A sede do município é administrada pelo prefeito eleito, contudo, o que poucos sabem é que os demais distritos também têm seus administradores e conselheiros definidos pela Lei Orgânica do Município de Sapé.
Os cargos de conselheiros distritais também são ocupados através de eleições organizadas pela Câmara Municipal que deveria ter publicado Decreto Legislativo com as instruções para inscrição de candidatos, coleta de votos e apuração dos resultados. As eleições para os conselhos distritais deveriam ter ocorrido até ontem (15), mas nenhum processo eleitoral foi iniciado nos últimos dias.
O Conselho Distrital é composto por três conselheiros eleitos pela respectiva população de cada distrito e de um administrador nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal. As eleições dos conselheiros distritais e de seus respectivos suplentes devem ocorrer 45 (quarenta e cinco) dias após a posse do prefeito municipal, cabendo à Câmara Municipal adotar as providências necessárias à sua realização, mas nem a Câmara Municipal publicou o decreto nem o prefeito nomeou os administradores dos dois distritos: Inhauá e Renascença.
O voto para conselheiro distrital não é obrigatório e qualquer eleitor residente no Distrito onde se realizará a eleição poderá candidatar-se ao Conselho Distrital, independentemente de filiação partidária. A mudança de residência para fora do Distrito implicará a perda do mandato de conselheiro distrital.
Os mandatos dos conselheiros distritais terminarão junto com o do prefeito municipal. A Câmara Municipal deveria editar, até 15 quinze dias antes da data da eleição dos conselheiros distritais, por meio de decreto legislativo, as instruções para inscrição de candidatos, coleta de votos e apuração dos resultados. A posse dos conselheiros distritais e do administrador distrital ocorre dez dias após a divulgação dos resultados das eleições. A função de conselheiro distrital constitui serviço público relevante e será exercida gratuitamente. Já o cargo de Administrador Distrital é comissionado e remunerado de acordo com a lei que estabelece os salários dos cargos comissionados do município.
Dentre as funções do administrador distrital estão a de coordenar e supervisionar os serviços públicos distritais de acordo com o que for estabelecido nas leis e nos regulamentos; propor ao prefeito a admissão e a dispensa dos servidores lotados na administração distrital; promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados no Distrito; prestar contas das importâncias recebidas para fazer face às despesas da administração distrital, observadas as normais legais; prestar as informações que lhes forem solicitadas pelo prefeito ou pela Câmara Municipal; solicitar ao prefeito as providências necessárias à boa administração do Distrito; e presidir as reuniões do Conselho Distrital.
Já o conselho distrital deve se reunir pelo menos uma vez por mês, nos dias estabelecidos em seu Regimento Interno, e, extraordinariamente, por convocação do prefeito ou do administrador distrital, tomando suas deliberações por maioria de votos. As reuniões do Conselho Distrital serão presididas pelo administrador distrital, que não terá direito a voto. Nas reuniões do Conselho Distrital, qualquer cidadão, desde que residente no distrito, poderá usar da palavra.
Cabe ao Conselho Distrital elaborar a Proposta Orçamentária anual do Distrito e encaminhá-la ao prefeito; opinar obrigatoriamente sobre a proposta de plano plurianual no que concerne ao Distrito, antes de seu envio pelo prefeito à Câmara Municipal; fiscalizar as repartições municipais do Distrito e a qualidade dos serviços prestados pela administração distrital; representar ao prefeito ou à Câmara Municipal sobre qualquer assunto de interesse do Distrito; dar parecer sobre reclamações, representações e recursos de habitantes do Distrito, encaminhando-os ao poder competente; colaborar com a Administração Distrital na prestação dos serviços; e prestar as informações que lhes forem solicitadas pelo Governo Municipal.
O Distrito de Renascença sofre há anos com o abastecimento d´água, assunto de grande importância e urgência que deveria ser resolvido pelo Conselho e administrador distrital, mas sem representação constituída, os distritos ficam reféns da vontade política de vereadores e do prefeito, que tentam “faturar politicamente” até com o simples fato de levar uma caixa d´água de pequeno porte para um dos Distritos.
O Distrito de Inhauá foi criado pela Lei Ordinária Estadual nº 4213 de 15/12/1980. Já o Distrito de Renascença foi criado pela Lei Ordinária Estadual nº 4130 de 10/01/1980.
Veja abaixo a Lei Orgânica do Município de Sapé e as leis que criaram os distritos de Renascença e Inhauá.
Da Redação do Portal GPS.
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