Gestão municipal afirma que folha de professores ultrapassa os 70% dos recursos do Fundeb e que não haverá rateio
Por Jorge Galdino – Jornalista
No último dia 15, um grupo de professores da rede pública municipal de Sapé reuniu-se e formou uma comissão para discutir as possíveis sobras referentes ao novo Fundeb, exercício 2021. Em consenso, os professores procuraram o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para mediar uma reunião com o Executivo municipal. O MPPB prontamente convocou as partes para debater os principais problemas decorrentes do pagamento do novo Fundeb e apresentação de relatórios de receitas e despesas do Fundo.
A comissão de professores também solicitou do MPPB a abertura de procedimento investigatório para apurar a destinação das sobras dos recursos do novo Fundeb, considerando que até novembro deste ano, houve um aumento de 28,66% nos repasses do Fundo à prefeitura de Sapé, podendo chegar a 30,62%, ao final de dezembro, segundo estimativas do FNDE, sem que tenha havido nenhum reajuste salarial aos professores da rede municipal de ensino, havendo assim necessidade de um rateio das sobras com a categoria.
A reunião entre os professores e representantes do Poder Executivo Municipal aconteceu na manhã da última sexta-feira (17), na sede do Ministério Público em Sapé, contando com as presenças da promotora de justiça Ana Maria França Cavalcante de Oliveira, representantes sindicais e conselheiros do Fundeb, além do prefeito Sidney Paiva (Podemos), da secretária de Educação, Fernanda Mendes Cabral e das assessorias técnica, contábil e jurídica da prefeitura.
A representação dos professores confrontou dados apurados com os relatórios apresentados pela gestão municipal, havendo divergências e dúvidas, momento em que foram solicitadas da gestão as folhas de servidores pagos com recursos do Fundo. A principal dúvida da comissão de professores se deu pelo acréscimo financeiro superior as receitas do ano de 2020 em aproximadamente R$ 7 milhões, além do acréscimo do VAAT (Valor Aluno Ano Total) de mais de R$ 3 milhões a mais em 2021, sem que esse aporte tenha resultado em sobras para o rateio.
O Portal GPS procurou a secretária municipal de educação, Fernanda Mendes Cabral, para obter informações a respeito da execução orçamentária e financeira dos recursos do novo Fundeb. Segundo Fernanda Mendes, em 2021, os recursos do Fundo foram aplicados de forma responsável, contemplando os ditames legais no sentido de cumprimento dos mínimos de pagamento de 70%, na remuneração dos profissionais da educação básica, e 30%, nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, inexistindo sobras de recursos do Fundeb, ou seja, a aplicação destes observou os índices legais previstos, como apresentado no momento da audiência no Ministério Público.
Fernanda Mendes disse ainda que a gestão municipal obedece ao princípio da legalidade estrita, isto é, só pode praticar condutas autorizadas em lei. Logo, tão somente havendo previsão legal e permissibilidade para o pagamento de abono/rateio, pode realizá-lo. “De maneira muito transparente nos dispomos a esclarecer todos os questionamentos, apresentando balancetes, relatórios e todos os índices atingidos. Enfrentamos um ajuste financeiro significativo na folha de pagamento dos funcionários com a nomeação de mais de 80 servidores e um aumento de aproximadamente mil estudantes na rede, o que nos fez atingir e ultrapassar os índices de aplicação do Fundeb desde o mês de abril em 74%, e atualmente, com 72 %, portanto, estamos empenhados em gerir com muita responsabilidade os valores destinados à Educação no município de Sapé”, disse Fernanda Mendes.
Famup se reúne com TCE-PB para discutir aplicação de recursos do novo Fundeb e orientar gestores paraibanos
Dirigentes da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) participaram, nesta terça-feira (21), de audiência com presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), conselheiro Fernando Catão, para discutir a aplicação dos recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir de 2021.
Na reunião, um dos temas debatidos e que tem gerado preocupação aos prefeitos paraibanos diz respeito à aplicação dos 70% previsto para esse ano e as sobras do Fundeb. Para o presidente da Famup, George Coelho, o momento foi de discussões importantes. “Há uma angústia muito grande sobre a aplicabilidade da Lei 14.113/20, então a audiência de hoje com o presidente e conselheiro do TCE, Fernando Catão, serviu, sobretudo para recebermos as orientações adequadas e retransmiti-las aos gestores dos municípios paraibanos”, frisou.
“Na prática, os gestores municipais precisam seguir respeitando as leis, inclusive observando o índice de investimentos com o Fundeb nos 70%. Contudo, eventuais problemas para se atingir esse índice, quando o município demonstrar que fez todos os investimentos dentro da legalidade para aplicar os recursos do Fundeb, e ainda assim não atingiu o índice, expondo o saldo positivo, o TCE deverá relevar essa condição no julgamento das contas”, esclareceu o chefe do departamento jurídico da Famup, Arnaldo Escorel Júnior
Escorel Júnior explicou ainda que no ato da prestação de contas, os municípios precisam informar as respectivas situações peculiares, incluindo a existência de saldo do Fundeb, para comprovar ao órgão fiscalizador das contas públicas que havia dinheiro para custear os investimentos, mas não haveria possibilidade legal para utilizá-lo. “Em outras palavras, fez todos os investimentos necessários e ainda tem dinheiro, o TCE deve considerar tal realidade no momento de avaliar os casos de forma individual”, acrescentou.
O novo Fundeb
O Novo Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. Instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Dispõe, em seu art.26, a aplicação não inferior a 70% dos recursos anuais totais no pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
O Fundeb é ainda uma espécie de mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, ou seja, na valorização dos professores e no desenvolvimento de todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ficando de fora dessa conta, apenas a Educação Superior.
Veja abaixo o termo da audiência realizada no Ministério Público.
Da Redação do Portal GPS.
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