Recursos do Fundef foram desviados nos últimos dias da gestão de Roberto Feliciano. Sapé e mais 5 municípios receberam elevados valores do antigo Fundef em 2020
A promotora de justiça da comarca de Sapé, Paula da Silva Camilo Amorim, instaurou Procedimento Administrativo (Extrajudicial) para investigar e acompanhar a aplicação de recursos decorrentes de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundef), recebidos pela Prefeitura de Sapé, em 2019 e 2020. O procedimento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba desta quarta-feira (18).
Nas considerações que levaram o Ministério Público da Paraíba (MPPB) a instaurar o procedimento administrativo, a promotora Paula Amorim ressalta que o Ministério Público, na condição de fiscal institucional e de guardião permanente da ordem jurídica, tem a necessidade de acompanhar a aplicação de recursos decorrentes de precatórios do Fundef. O Ministério Público da Paraíba quer garantir que os recursos advindos dos precatórios do antigo Fundef sejam utilizados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), como forma de minimizar, sobretudo, os impactos derivados da pandemia no resguardo do direito à educação universal e de qualidade.
Seis municípios paraibanos receberam elevados do Fundef em 2020: Brejo do Cruz, Catingueira, Damião, Igaracy, Mogeiro e Sapé.
Portal GPS denuncia desvio milionário do Fundef em Sapé
Um acordo judicial celebrado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapé (Sindservs) e a Prefeitura resultou em regras para o rateio do precatório oriundo do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O acordo previa a destinação de percentuais para rateio com professores e pessoal de apoio da educação, pagamento de honorários advocatícios, imposto de renda, previdência e beneficiamento de prédios e equipamentos públicos voltados à educação do município. O acordo foi assinado em 02 de dezembro de 2016 e homologado em 03 de junho de 2020.
O município recebeu R$ 11,8 milhões no dia 11 de outubro do ano passado, dos quais R$ 7,2 milhões foram transferidos para o Bradesco para o rateio com professores e pessoal de apoio. O saldo remanescente deveria ter sido destinado ao beneficiamento de prédios e equipamentos voltados à educação, mas além dessa finalidade, a Prefeitura de Sapé realizou indevidamente diversas transferências para as contas do Programa de Desenvolvimento do Município (Prodem), Prev-Sapé e para do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Todas essas transferências realizadas da conta específica do Fundef são ilegais, já que a legislação proíbe pagamentos que não tenham relação com a manutenção do ensino. Como exemplo dos desvios, temos o Prodem, um programa voltado ao empreendedorismo, que é financiado através de uma contribuição social de 1,5%, incidente sobre todos os valores de pagamentos realizados pela Prefeitura relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras. Somente no mês de dezembro de 2020, a Prefeitura de Sapé fez nove transferências diretamente para o Prodem. A legislação determina que os recursos do Fundef sejam depositados e movimentados em conta específica, não sendo permitidas transferências para outras contas do município.
Outros desvios constatados pela investigação do Portal GPS ocorreram nos dias 30/10/2020, quando foi transferido o valor de R$ 832.413,28, para o Prev-Sapé, e em 30/12/2020, no apagar das luzes do final do mandato, com a transferência de R$ 920 mil para a conta do FPM. Apenas nessas duas transferências, a Educação do Município foi lesada em mais de R$ 1,7 milhão, configurando o uso indevido do precatório do Fundef para fins diversos à manutenção do ensino.
Antes mesmo da destinação dos recursos do Fundef, o município deveria ter elaborado o “plano de aplicação dos recursos” compatível com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com os objetivos básicos das instituições educacionais (artigo 70, caput, da Lei 9.394/1996), e com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, em linguagem clara, com informações precisas e os valores envolvidos em cada ação/despesa planejada, dando-lhe ampla divulgação ao Conselho do Fundeb, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado e à comunidade diretamente envolvida (diretores de escolas, professores, estudantes e pais) conforme o Acórdão 2866/2018-TCU-Plenário. A Prefeitura de Sapé não elaborou o Plano e ainda utilizou sem critérios os recursos recebidos do Fundef.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também veda a destinação de valores dos precatórios do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios. Nos termos dos artigos 2º, da Lei 9.424/1996, 2º, 21 e 23, da Lei 11.494/2007, os recursos vinculados à área da educação estão gravados com essa específica finalidade constitucional e apenas podem custear atividades de educação. Constitui, portanto, ato ilegal, ilegítimo e antieconômico o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal, mesmo que de relevante interesse público.
Os dados bancários obtidos pelo Portal GPS constam do Processo nº 01891/21 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e, diante da constatação de transferências ilegais, utilização dos recursos sem o “plano de aplicação dos recursos” e utilização dos valores para fins distintos da manutenção do ensino, cabe aos órgãos fiscalizadores como o Conselho Municipal do Fundeb, Câmara Municipal de Sapé, Ministério Público, TCU e TCE-PB promoverem as devidas auditorias e adotarem as medidas legais.
Da Redação do Portal GPS.
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