Município já registra 8 casos testados positivos para a Covid-19 e prefeitura divulga edital com Chamada Pública para contratar agentes
A má notícia foi divulgada no Instagram do prefeito de Sapé, Roberto Feliciano na tarde de hoje (22). Até ontem (21), o município contabilizava 3 casos, hoje já são 8 o número de infectados pelo novo Coronavírus em Sapé.
Já são cinco bairros com registros de casos confirmados: Bairro Novo, Centro, Nova Brasília, Portal II e Renato Ribeiro. O boletim epidemiológico ainda relata 27 casos suspeitos, 23 casos descartados, 01 óbito e nenhum paciente recuperado.
A Prefeitura divulgou no Diário Oficial dos Municípios Paraibanos edital com uma Chamada Pública, em caráter de urgência, visando criar cadastro de urgência para contratação de Agentes de Combate ao novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Sapé, com o objetivo de suplementar e/ou complementar as ações desenvolvidas no município, conforme preceitua a Portaria Nº. 1172/GM, de 15.06.2004. As inscrições para o cadastramento a que se refere a Chamada Pública serão recebidas unicamente via internet, no período de 27/04/2020 a 01/05/2020.
Hoje (22), também foi publicado o DECRETO Nº 2781/2020, publicação que noticiamos com exclusividade no último dia 17. O documento prorroga a quarentena e as medidas de afastamento social, que implicam no fechamento do comércio local, mantendo apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e também classifica como crime em tese ou contravenção penal a disseminação de ‘fake news’, aumento abusivo de preços e a abertura de bares e estabelecimentos comerciais que provoquem aglomeração de pessoas.
Com exceção da chamada pública, nenhuma outra medida foi anunciada para conter o aumento da pandemia no município. Apesar dos fatos, a população vem sabotando a quarentena e desrespeitando o afastamento social sem que as autoridades tomem qualquer providência. A pandemia chega ao ponto mais crítico que é a elevação da curva estatística, que vem ocasionando o aumento de óbitos e casos testados positivos da Covid-19 em todo o Brasil.
Veja abaixo o decreto e a chamada pública.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2781/2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO COVID – 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAPÉ, Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis, e ainda,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020 e a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020;
Considerando que a situação requer medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Sapé;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID – 19), regulamento pelo Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020, da Presidência da República;
CONSIDERANDO que o município de sapé publicou do Decreto nº 2769/2020, 2770/2020, 2772/2020, 2773/2020, 2776/2020, 2777/2020 e 2778/2020 que estabelece medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo COVID – 19;
CONSIDERANDO que o aumento de casos suspeitos e o registro do primeiro óbito de pessoa residente no município, bem como, a Decretação de Estado de Calamidade Pública no município de Sapé;
DECRETA;
Art. 1 º Preservando-se as medidas previstas nos Decretos Municipais números 2769/2020, 2770/2020, 2772/2020, 2773/2020, 2776/2020, 2777/2020 e 2778/2020, fica estabelecido o seguinte:
I – Todas as medidas restritivas previstas nos Decretos dispostos no caput serão mantidas, garantindo-se o funcionamento das atividades autorizadas, respeitando-se as normas de prevenção ao contágio da infecção causada pelo COVID- 19;
II – Todos os prazos com termino antes do dia 03 de maio de 2020, disciplinados nos Decretos emitidos, disposto no caput, especialmente os previstos no art. 6º do Decreto nº 2770/2020, art. 5º. VII. Do Decreto nº 2772/2020, art. 2º. do Decreto nº 2773/2020, artigos 1º e 3º do Decreto nº 2776 e art. 2º do Decreto nº 2777/2020, serão prorrogados até o dia 03 de maio de 2020.
Art. 2º. Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município de Sapé;
Art. 3º.Medidas como AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS, ABERTURA DE BARES E ESTABELCIMENTOS COMERCIAIS QUE PROVOQUEM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, INFRAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS, IMPEDIR QUE FUNCIONÁRIO OU SUBORDINADO HIERARQUICO SE AUSENTE DO TRABALHO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS, IMPEDIR ATUAÇÃO DE AGENTE DE SAÚDE OU DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA ADOÇAO DE MEDIDAS SANITÁRIAS COMPULSÓRIAS DE REALIZAREM SUAS ATIVIDADES; INDIVIDUOS QUE DESCUMPRE A QUARENTENA E DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS POR WHATSAPP OU QUALQUER OUTRO MEIO, CAUSANDO PÂNICO OU ALARME, constitui contravenção penal ou crime em tese e deverá ser encaminhado as autoridades competentes para as devidas providências.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com publicação imediata no mural da Prefeitura Municipal de Sapé.
Sapé-PB, 17 de abril de 2020.
FLÁVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO
Prefeito
Publicado por:
Ozineide Ferreira de Souza
Código Identificador:8DD223C6
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE SAÚDE DE SAPÉ COMISSÃO DA CHAMADA PÚBLICA EDITAL N.º 01/2020/SMS ABERTURA DE INSCRIÇÃO
Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020 publicado no DOU de 20/03/2020, o Decreto Estadual nº 40.122 publicado no DOE de 14/03/2020, o Decreto Legislativo nº 257/2020 publicado no DPL de 09/04/2020, o Decreto Municipal nº 2769/2020 publicado no DOM de 18/03/2020 e o Decreto Municipal 2778/2020 publicado no DOM de 08/04/2020, fica aberta a CHAMADA PÚBLICA, em caráter emergencial para profissionais da área de saúde à prestação de serviço no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19).
A Prefeitura Municipal de Sapé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, tornam público o presente Edital de Chamada Pública, em caráter de urgência, visando criar cadastro de urgência para contratação de Agentes de Combate ao novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Sapé, com o objetivo de suplementar e/ou complementar as ações desenvolvidas no citado município, conforme preceitua a Portaria Nº. 1172/GM, de 15.06.2004. Esta Chamada Pública será regida pela Lei Municipal nº.1.166/2014, de 02 de junho de 2014, a Lei Federal 8.666/93 e as instruções normativas constantes nesse Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As inscrições para o cadastramento a que se refere a presente Chamada Pública serão recebidas unicamente via internet, no período de 27/04/2020 a 01/05/2020.
1.2 Tendo em vista a finalidade de emergência e urgência desta Chamada Pública, não caberá interposição de recurso do resultado, que será divulgado na data provável de 05/05/2020.
1.3 A Chamada Pública será regida por este Edital e executada em conjunto pelas Secretarias Municipais de Administração e Saúde de Sapé.
1.4 A Chamada Pública é destinada, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal 1.166/2014, ao recrutamento de pessoal para prestação de serviços em caráter excepcional, especificamente profissionais da área de saúde (Nível Superior e Nível Médio) no combate ao COVID-19, conforme disciplina o art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93.
1.5 O Contrato de Trabalho terá validade de até 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado por igual período a contar da data da assinatura do Contrato Individual, a critério da necessidade da Administração Pública.
1.6 A contratação ocorrerá na forma disposta na Lei Municipal 1.166/2014 de 02 de junho de 2014.
1.7 As categorias, a remuneração e a carga horária encontram-se listadas no Anexo I.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO
2.1 Requisitos exigidos:
a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Apresentar Graduação na área a qual concorre, reconhecida pelo MEC e Residência quando indispensável ao exercício da função;
e) Estar regularmente inscrito no Conselho da categoria;
f) Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;
g) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Documentos pesssoais descritos no subitem 3.1, de acordo com o exigido na função,
i) Ter Conta Corrente no Banco Bradesco S.A
j) Ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo.
k) Não fazer parte do grupo listado no item 3 deste Edital (das vedações).
2.2 Estará impedido da contratação, o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1;
b) Apresentar declaração falsa.
c) Figurar no grupo listado no item 3 deste Edital (das vedações).
3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAR.
3.1 Em razão da Chamada Pública ter como objetivo a formação de cadastro de urgência de profissionais para atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis a referida enfermidade (COVID-19), conforme lista abaixo:
a) Pessoas com idade igual ou superior 60 (sessenta) anos, e aquelas que completarão 60 (sessenta) nos 90 (noventa) dias após a data de homologação da Chamada Pública;
b) Pessoas com diabetes que sejam insulino-dependentes;
c) Pessoas com insuficiência renal crônica;
d) Pessoas com doenças pulmonares obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
e) Pessoas com doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
f) Pessoas que sejam imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
g) Pessoas com obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
h) Pessoas com cirrose ou insuficiência hepática;
i) Mulheres gestantes ou lactantes de crianças até 1(um) ano de idade;
j) Pessoas responsáveis pelo cuidado ou que coabitem com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19).
4. DOS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia de identificação (RG/CNH);
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do PIS/PASEP/NIT;
d) Título de Eleitor com o comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral do TRE;
e) Cópia do certificado da residência médica, se for o caso, e experiência comprovada na função a qual concorre;
f) Cópia da graduação na área a qual concorre (Nível superior);
g) Cópia do Certificado de nível médio técnico na área afim de concorrência;
h) Comprovação de experiência profissional na área a qual está concorrendo;
I) Curriculum Vitae atualizado com dados para contato.
4.2 O candidato que não anexar qualquer dos documentos exigidos no subitem 2.1, incluindo a comprovação da experiência na área afim, será eliminado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1O candidato poderá se inscrever para mais de uma função desde que detenha os requisitos para cada uma destas, ficando ciente, desde já, que não poderá cumulá-las.
5.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o envio de todos os documentos digitalizados para o email gabinete.saude.sape@gmail.com, no horário de 00h do dia 27 de abril de 2020 até às 23h, 59min do dia 01 de maio de 2020. Fica disciplinado que o assunto do email deverá ser preenchido com o termo “Inscrição Chamada Pública”, seguido do cargo optado e nome do candidato (Ex.: Inscrição Chamada Pública – Médico – José da Silva).
5.3 As informações prestadas no ato da inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria Municipal de Saúde de Sapé, com o direito de excluir o candidato que não tiver prestado ou apresentado informações verídicas.
5.4 A Secretaria Municipal de Saúde de Sapé não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.5 O Candidato contratado executará ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde em qualquer dos postos de trabalho sob sua jurisdição.
5.6 A relação final dos cadastrados decorrente da chamada pública será publicada no Diário Oficial dos Municípios, na data provável de 05/05/2020.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.2 As informações prestadas na inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.3 A contratação dar-se-á no ritmo da necessidade do município, não ultrapassando o limite de 15 contratações por especialidade.
6.4 Os questionamentos relativos à chamada pública deverão ser feitos pelos candidatos, à Secretaria Municipal de Saúde de Sapé, no horário das 08 horas às 16:30 horas.
6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Sapé e a Secretaria Municipal de Administração de Sapé.
6.7 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
6.8 Figurarão neste edital:
6.8.1 Anexo I – Função, Carga Horária e Remuneração.
Sapé, 20 de abril de 2020.
CARLÚCIA AMARO DE SOUZA RAMALHO GRACIELLE JULIENE DA SILVA ARAÚJO JANNINE FIGUEIREDO XAVIER MAÍRA MASSA DA CUNHA OZINEIDE FEREIRA DE SOUSA
(Comissão da Chamada Pública – SMS/SMA/Sapé – Covid-19)
ANEXO I
Função, Carga Horária e Remuneração
Função | Carga Horária | Remuneração |
Médico(a) Clínico(a) Geral | Plantão 12h | R$ 900,00 (segunda à sexta) R$ 1.000,00 (sábado e domingo) |
Enfermeiro(a) | Plantão 12h | R$ 300,00 |
Fisioterapeuta | 30h semanais | R$ 1.200,00 |
Técnico(a) Enfermagem | Plantão 12h | R$ 150,00 |
Recepcionista | 40h semanais | R$ 1.045,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40h semanais | R$ 1.045,00 |
Publicado por:
Ozineide Ferreira de Souza
Código Identificador:FBEB8E9D
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