Decisão da 1ª Vara Mista de Sapé rejeitou pedido de Normandinho para encerrar execução por improbidade administrativa e autorizou a penhora de um caminhão no processo de empréstimos consignados de servidores da Câmara
Por Jorge Galdino – Jornalista
A Justiça da Paraíba manteve em andamento o cumprimento de sentença contra Normando Paulo de Souza Filho (Normandinho), ex-presidente da Câmara Municipal de Sobrado, condenado por ato de improbidade administrativa. A decisão, assinada pela juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, rejeitou o pedido de extinção da execução e determinou a formalização da penhora de um caminhão Mercedes-Benz Atego 2430 registrado em nome do executado no Processo: 0801481-92.2017.8.15.0351.

Normandinho tentou se manter no cenário político/administrativo exercendo o cargo de secretário de finanças de Sapé, cidade vizinha a Sobrado, mas o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, foi obrigado a exonerar o então secretário por decisão judicial.
Justiça e Ministério Público mantém afastamento de Normandinho
O caso teve origem em fatos apontados pelo Ministério Público da Paraíba. Segundo a ação, em 2008, quando presidia a Câmara Municipal de Sobrado, Normando firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para permitir a concessão de empréstimos consignados a servidores e vereadores da Casa Legislativa. Pelo acordo, as parcelas seriam descontadas mensalmente em folha e repassadas à instituição financeira.
De acordo com a acusação, o problema ocorreu entre setembro e dezembro de 2012. Nesse período, valores teriam sido descontados da folha de pagamento dos servidores, mas não repassados à Caixa. Para o Ministério Público, a conduta gerou prejuízo e configurou ato de improbidade administrativa.
Com o julgamento da ação, Normando Paulo de Souza Filho foi condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as sanções impostas estavam a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o ressarcimento integral do dano a ser apurado, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período, além do pagamento de custas e despesas processuais.
Após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando a decisão se tornou definitiva, teve início a fase de cumprimento de sentença. Nessa etapa, o objetivo passou a ser garantir a execução das penalidades, especialmente o ressarcimento dos valores devidos à Câmara Municipal de Sobrado.
A defesa do executado tentou encerrar o processo alegando que as mudanças feitas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou regras da improbidade administrativa, teriam tornado atípica a conduta pela qual Normando foi condenado. O pedido foi tratado como uma tentativa de extinção da punibilidade.
O Ministério Público se manifestou contra a solicitação e defendeu a continuidade da execução. Ao analisar o caso, a juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra entendeu que a alteração na lei não poderia desfazer uma condenação definitiva. A magistrada citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, segundo o qual mudanças na Lei de Improbidade não retroagem para atingir decisões já transitadas em julgado.
Com isso, o pedido da defesa foi negado. A Justiça também determinou que o cartório formalize a penhora do caminhão Mercedes-Benz Atego 2430 localizado pelo sistema Renajud. Normando deverá ser intimado, o veículo será avaliado por oficial de justiça e o executado terá prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação.
A juíza, porém, negou o pedido para restringir a circulação do caminhão. Na prática, permanece apenas o bloqueio de transferência, medida que impede a venda do bem enquanto o processo segue em andamento.
A decisão mantém viva a execução da condenação por improbidade administrativa e reforça que mudanças posteriores na lei não anulam, por si só, sentenças definitivas. O processo segue agora para a etapa de avaliação do bem penhorado e eventual manifestação da defesa.
Leia mais no link Secretário de Finanças de Sapé é condenado por Improbidade Administrativa
Da Redação do Portal GPS.
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