Por Jorge Galdino – Jornalista
Energisa e Câmara Municipal se pronunciam sobre cobrança e confirmam ilegalidade da taxa. Prefeitura infringe Lei de Acesso à Informação. Taxa de Iluminação continua sendo cobrada ilegalmente
Mesmo após a revogação de toda a legislação que amparava a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conhecida popularmente em Sapé como taxa de iluminação pública, o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (Podemos), insiste na manutenção ilegal da cobrança. O Portal GPS vem acompanhando e denunciando a cobrança ilegal da CIP e enviou solicitação de informação ao Executivo Sapeense baseada na Lei de Acesso à Informação, mas a prefeitura omite a informação sobre a legislação que ampara a cobrança.
O Portal GPS utilizou o serviço e-SIC da Ouvidoria Municipal e protocolou um pedido de informação baseado na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), que garante a autorização ou concessão do acesso aos dados de forma imediata quando disponível ou, em caso de não ser possível, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa expressa. Mesmo após 23 dias do protocolo, e diante de reiteradas cobranças e advertências do setor de Controle Interno da Prefeitura, a Procuradoria do Município não respondeu ou apresentou qualquer justificativa para a recusa da informação.
A redação do Portal GPS também utilizou o mesmo serviço para solicitar as informações à Câmara Municipal, que prontamente respondeu à solicitação confirmando a falta de legislação que ampare a cobrança da CIP e enviou documentos que comprovam a ilegalidade a manutenção da cobrança.
Já a Energisa também enviou ofício à Câmara Municipal responsabilizando a Prefeitura pela cobrança e confirmando que o embasamento utilizado para a cobrança é a Lei Municipal 850/2002, lei que já foi revogada duas vezes: em 2008 e em 2010.
A taxa de iluminação foi criada pela Lei Municipal nº 850/2002 e causou revolta na população desde a sua implantação, quando populares apedrejaram os vereadores da época, na saída do prédio da Câmara, que foram escoltados pela polícia e o então presidente da Câmara, Luiz Ribeiro Limeira Neto (Luizinho), teve que sair de capacete para se proteger da fúria da população. Também houve tentativa de linchamento do prefeito à época, José Feliciano Filho (tio de Luizinho), em frente à prefeitura.
A REVOGAÇÃO DA LEI EM 2008
Após os cinco anos de instituída a taxa, a Câmara Municipal de Sapé votou no dia 17 de julho de 2008 o Projeto de Iniciativa Popular contendo 8.132 assinaturas de eleitores sapeenses. As assinaturas foram coletadas pelo então vereador Garibaldi Pessoa (PT) que percorreu todo o município de Sapé durante mais de 3 meses no ano de 2006. Foi o primeiro Projeto de Iniciativa Popular da história de Sapé.
A Câmara Municipal de Sapé votou e promulgou a Lei nº 958/2008 (Projeto de Iniciativa Popular), que revogou a Lei Municipal nº 850/2002. A publicação está no Diário Oficial do Estado da Paraíba do dia 16 de agosto de 2008, na sessão “Diário dos Municípios”. A lei pôs fim à CIP (Contribuição de Iluminação Pública), conhecida popularmente em Sapé como “a taxa de iluminação pública”.
O projeto foi recebido pela mesa diretora da Câmara no dia 16/03/2006 e desde essa data que o então vereador Garibaldi travou uma verdadeira batalha judicial para que o projeto fosse colocado em votação. Engavetado por mais de dois anos pelo então presidente da Câmara, Antônio João Adolfo Leôncio (Tota Leôncio), a justiça da Comarca de Sapé determinou que o projeto fosse colocado em votação.
A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça em João Pessoa e lá perdeu mais uma vez a disputa judicial. Não havendo mais recursos, a mesa diretora foi condenada a colocar o projeto para apreciação do plenário, quando foi finalmente votado por unanimidade dos vereadores presentes. A câmara enviou a comunicação à Energisa desde 19/08/2008 (ofício Gapre nº 155/2008).
Enviado para a apreciação do Executivo, a então prefeita de Sapé, Maria Luíza do Nascimento, se omitiu em vetar ou sancionar o projeto de lei, e diante da omissão, a Câmara promulgou e publicou a lei que pôs fim a taxa de iluminação. Desde a publicação da lei que a prefeitura de Sapé cobra, de todos os domicílios rurais e urbanos, residenciais e comerciais, a taxa de iluminação sem qualquer amparo legal.
No município de Sobrado (vizinho a Sapé), a população não paga a taxa de iluminação, assim como em vários outros municípios brasileiros.
A REVOGAÇÃO DA LEI EM 2010
Como se não bastasse a primeira revogação em 2008 da Lei Municipal 850/2002, outra revogação da mesma lei ocorreu em 2010, na gestão do então prefeito João Clemente Neto, por ocasião da consolidação da legislação tributária. A Lei Complementar nº 005/2010 alterou e consolidou o Código Tributário do Município de Sapé e nesta lei consta a revogação expressa da Lei 850/2002, uma segunda revogação da mesma lei, uma vez que a mesma revogação já tinha ocorrido em 2008, fato inédito no ordenamento jurídico, uma jabuticaba só encontrada em Sapé.
É também na Lei 005/2010 que estava a única menção restante de toda a legislação municipal a respeito da taxa de iluminação pública, uma simples alínea sem qualquer regulamentação que mantinha a cobrança da contribuição de iluminação, que foi agora revogada com a publicação do novo Código Tributário Municipal, proposto pela atual gestão municipal do prefeito Sidnei Paiva.
Veja abaixo link das matérias publicadas pelo Portal GPS a respeito da CIP, as solicitações do Portal GPS à Prefeitura e Câmara Municipal e a resposta da Energisa.
Da Redação do Portal GPS.
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