Contas rejeitadas são referentes a 2016 com irregularidades apontadas no pagamento em excesso pelos serviços de coleta de lixo e contratação de advogados
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (03), rejeitou as contas das prefeituras de São José dos Ramos (2019) e de Sapé (2016), gestão do ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 976.7 mil, decorrente das irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabem recursos.
Nas contas de Sapé (proc. nº 05968/17) as despesas irregulares e que ensejaram o ressarcimento solidário com os beneficiários, conforme a decisão da Corte, referem-se a pagamentos em excesso pelos serviços de coleta de resíduos sólidos e falta de comprovação na contratação de advogados para recuperação de créditos tributários. Na proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, consta ainda multa ao gestor no valor de R$ 10.8 mil.
No caso de São José dos Ramos (proc. nº 08364/20) destacaram-se o não recolhimento junto ao instituto próprio das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, falta de pagamentos de contas ao INSS, déficit orçamentário e gastos acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2331ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Da Redação do Portal GPS com dados do TCE-PB.
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