João Clemente Neto foi condenado a pagamento de multa e ressarcimento de danos e tem direitos políticos suspensos por oito anos por irregularidades em obras públicas
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O ex-prefeito de Sapé, João Clemente Neto, foi condenado por improbidade administrativa em processo impetrado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) por irregularidades em obras de construção de unidades habitacionais, obras de drenagem urbana, irregularidades na recuperação do prédio da antiga fábrica de redes e da ampliação da biblioteca municipal, além da elevação de contrapartida da prefeitura sem comprovação de alteração de serviços.
O MPPB e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encontraram irregularidades na celebração do convênio com o Banco Paulista para a construção das casas populares através do PSG, quando constatou a ausência de procedimento licitatório para escolha da empresa responsável pela construção das unidades habitacionais, além disso, não apresentou nenhum documento que comprovasse qual o procedimento utilizado, bem como os critérios técnicos, objetivos e impessoais, empregados para a escolha da empresa responsável pela obra.
Conforme demonstra o relatório do TCE-PB, João Clemente assinou convênio com o Banco Paulista em fevereiro de 2009, tendo como contrapartida do município a quantia de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e, após três meses, o valor da contrapartida foi aumentado em 92,30%, chegando a quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), sem nenhuma comprovação de alteração nos serviços ou qualquer outra explicação que justifique esse aumento exacerbado em tão curto espaço de tempo.
Já em relação à recuperação do prédio da antiga fábrica de redes e ampliação da biblioteca municipal, obras realizadas com recursos próprios da Prefeitura de Sapé, foram detectadas irregularidades como o pagamento por serviços não executados no total de R$ 5.582,50, ausência da ART de responsabilidade técnica para execução dos serviços, ausência da medição final dos serviços, bem como do termo de recebimento definitivo da obra.
Nas obras de drenagem pluvial urbana, as irregularidades se deram por ausência de comprovação da realização dos serviços pagos no montante de R$ 23.484,01, ausência da ART de responsabilidade técnica pela execução dos serviços. Além das verbas não terem sido comprovadas, a auditoria do TCE-PB não encontrou nem indícios de que a referida obra chegou a ser feita, o que representa um forte dispêndio de dinheiro público com uma obra que nunca saiu do papel.
Diante da extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada e a repercussão no patrimônio do Município de Sapé, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; Ressarcimento integral do dano no valor de R$ 54.066,51 (cinquenta e quatro mil e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) a ser devidamente corrigido desde 14 de maio de 2015, utilizando-se os índices oficiais; Multa civil no valor correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito do Município de Sapé-PB; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo período de 05 (cinco) anos; A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Sapé – PB, conforme dispõe o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Veja abaixo a sentença.
Da Redação do Portal GPS.
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