Prefeitura de Sapé ainda não instituiu o novo Conselho do Fundeb. Prazo terminou em 31 de março
Em edição extra Diário Oficial da União (DOU), do último dia 31 de março, foi publicada a Portaria Interministerial 1/2021 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2021, de abril a dezembro. O novo Fundeb destina um percentual mínimo de 70% para pagamento da remuneração de pessoal dos profissionais da educação com a habilitação exigida na LDB. Sapé tem o 9º maior montante de recursos previsto para este ano.
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A previsão de repasses do novo Fundeb para o município de Sapé é de R$ 27.555.278,43, ultrapassando municípios como Guarabira e Cajazeiras. Os oito maiores repasses serão para João Pessoa (R$ 275.625.887,70), Campina Grande (R$ 140.412.260,24), Santa Rita (R$ 55.776.212,47), Bayeux (R$ 40.000.381,75), Patos (R$ 39.717.200,21), São Bento (R$ 37.150.102,08), Queimadas (R$ 33.723.285,14) e Cabedelo (R$ 32.790.651,33). Confria a tabela completa da estimativa do Fundeb 2021 da Paraíba.
Outra novidade da lei do novo Fundeb é a inclusão de psicólogos e assistentes sociais entre os profissionais a serem considerados no cômputo dos 70% do Fundo, destinado ao pagamento de salários dos profissionais referidos na Lei 13.935/2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica.
O valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa um aumento de 12,5% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020, que foi de R$ 3.349,56.
A complementação da União prevista na Portaria Interministerial 01/2021 refere-se à modalidade de complementação-VAAF, que equivale a 10% do montante total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. Com esses recursos federais passam a ser beneficiários 11 Estados, dois a mais em relação aos nove que já vinham recebendo a complementação no antigo Fundeb: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, acrescidos Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
Gestores tiveram até o final de março para instituírem os conselhos do novo Fundeb
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Os gestores municipais tiveram até o dia 31 de março de 2021 para instituir os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundeb, conforme estabelecido na Lei 14.113/2020.
Os Conselhos instituídos dentro das regras do antigo Fundeb, independentemente do prazo de vigência, não terão mais validade a partir de abril deste ano, mas, até a instituição dos novos CACS, até 31 de março de 2021, os conselhos anteriores continuaram exercendo suas funções de acompanhamento e controle social.
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Conforme o artigo 42 da Lei 14.113/2020, excepcionalmente, os novos conselheiros dos CACS municipais que se constituírem para este primeiro mandato ficarão no cargo até 31 de dezembro de 2022. Passado esse período, os próximos mandatos serão de quatro anos (2023-2026), impedida a recondução dos membros para mandato subsequente.
Na composição dos CACS, foi mantido o número de nove conselheiros: dois do Executivo Municipal; um professor da educação básica pública; um diretor das escolas básicas públicas; um servidor técnico-administrativo das escolas básicas públicas; dois pais de alunos da educação básica pública; dois estudantes da educação básica pública.
A Lei também mantém no CACS municipal, quando existirem, um representante do Conselho Municipal de Educação (CME) e um representante do Conselho Tutelar, e inclui, quando houver, dois representantes de organizações da sociedade civil, um das escolas indígenas, um das escolas do campo e um das escolas quilombolas.
Os municípios devem adequar, o quanto antes, suas legislações e implantarem os CACS em conformidade com a legislação, especialmente, os artigos 33 a 35 e 42, evitando descumprir os prazos estabelecidos e possíveis problemas resultantes da não instituição do novo CACS. O município de Sapé ainda não instituiu o novo CACS.
O novo Fundeb entrou em vigência em 1º de janeiro deste ano e a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo, determinou que os novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb. Ou seja, até 31 de março de 2021.
De acordo com a interpretação da legislação, é possível um conselheiro do CACS do antigo Fundeb integrar o CACS do novo Fundeb, desde que devidamente indicado pelo segmento que representa. Portanto, a passagem do antigo para o atual Fundeb “zera” o jogo no que se trata dos mandatos dos conselheiros do CACS, considerando que a Lei veda a recondução dos membros dos conselhos do atual Fundeb a partir de 1º de janeiro deste ano.
Lei do Fundeb determina movimentação de recursos somente em contas do BB e da Caixa
Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios.
De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática – sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim – e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.
Acesse a cartilha e tire suas dúvidas sobre o novo Fundeb.
Da Redação do Portal GPS com dados do FNDE.
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