Ex-prefeito de Sapé não apresentou defesa no processo e poderá ser multado. Sidnei Paiva e Roberto Feliciano são intimados pelo TCE-PB e sessão ocorrerá no próximo dia 13 de maio
Servidores públicos da Prefeitura de Sapé podem perder o emprego por conta de irregularidades no concurso público realizado pelo Executivo Sapeense em 2016. É o que aponta o parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). No relatório inicial, a auditoria aponta falhas no que tange à ausência do ato de prorrogação do concurso, como também diversas pendências para a efetiva regularização das admissões. Pelo menos quatro servidores podem ter as nomeações cancelas.
O edital de abertura do concurso traz a validade do certame que é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura do Município. Considerando a homologação do resultado final datada de 20/09/2016 e publicada em 22/09/2016, tem-se que o prazo de validade inicial do concurso seria até 23/09/2017 (um ano). Caso prorrogado, o novo prazo improrrogável seria em 23/09/2018. Os servidores em questão foram nomeados em outubro de 2018 e em 2019, fora do prazo prorrogado.
Outra irregularidade apontada pela auditoria do TCE-PB é que quatro dos cinco servidores nomeados fora do prazo do concurso estão também fora da lista de classificados do concurso. Mesmo sendo nomeada fora do prazo de prorrogação, a enfermeira Renata Thais Oliveira Guimarães é a única que poderá ter sua nomeação homologada por estar dentro no número de vagas do edital do concurso.
Intimado a apresentar a defesa do município, o ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano deixou escoar o prazo regimental sem apresentar quaisquer manifestações ou esclarecimentos. A recomendação da auditoria é pela aplicação de multa ao ex-gestor em virtude de transgressões a preceitos legais e constitucionais.
O TCE-PB intimou o atual prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, e o ex-gestor Roberto Feliciano para a sessão de julgamento do processo 11913/16, que ocorrerá no próximo dia 13 de maio.
Veja abaixo o parecer do TCE-PB.
Da Redação do Portal GPS.
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