Desembargadora nega liminar e diz que “a Câmara Municipal de Sapé não se encontra sem comando”. Decisão ainda faz alusão à falta de demonstração de supostas alterações na Lei Orgânica e possível falsificação da publicação da Lei
Por Jorge Galdino – Jornalista
Foto de capa: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu mais um pedido de liminar impetrado pelos vereadores da bancada do prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (Podemos). O prefeito e os vereadores tentam anular a eleição da mesa da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024, realizada em agosto de 2021. Essa é a 13ª decisão favorável à manutenção do pleito eleitoral, garantindo a reeleição do vereador Abraão Júnior (Podemos) para o cargo de presidente da Casa Legislativa. A decisão foi publicada na manhã de hoje (23).
Procurado pela reportagem do Portal GPS, o atual presidente da Câmara Municipal de Sapé, Abraão Júnior, disse que sua gestão não está sub judice, como afirmam o prefeito, secretários e a bancada de vereadores, e que já está ficando feio para o prefeito essa situação. “O secretário de Educação se negou dar posse aos vereadores indicados pela Câmara para compor o Conselho Municipal de Educação alegando que minha gestão está sub judice. Os vereadores da bancada do prefeito fizeram uma eleição paralela e clandestina para tentar confundir a população e a própria justiça e os advogados contratados pela prefeitura estão atuando, a mando do prefeito, nos processos que questionam a minha eleição para presidência da Câmara. Já tá ficando feio para o prefeito essa situação, pois todos já sabem que é ele o mandante e que o motivo é tentar transformar a Câmara num puxadinho da prefeitura. Depois de 13 decisões em primeira e segunda instâncias da justiça, não sei mais o que essa turma vai inventar”, disse Abraão.
Abraão ainda disse que o único pleito que está sub judice é a “eleição” do vereador Arquimedes Natércio Santos de Freitas (PP), que se utilizou de sessões clandestinas, eleição paralela e posse irregular. “A turma do prefeito apostou alto nessa farsa para tomar a Câmara. Realizaram todo um processo eleitoral ilegal, com a realização de três sessões clandestinas, eleição paralela à oficial e uma posse irregular, desobedecendo inclusive à decisão judicial. Então a ‘eleição’ que está sub judice é a de Arquimedes, eu fui eleito de forma legal, democrática e regular. Não foi a justiça que me colocou lá.” Ressaltou o presidente.
A decisão
Em sua decisão que negou a liminar impetrada pela bancada do prefeito, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes disse que a Câmara não está sem comando. A bancada do prefeito tenta repassar à população que a Câmara estaria sem gestor e inclusive divulgando que as contas da Câmara estariam bloqueadas. “…não verifico o perigo da demora, porquanto a Câmara Municipal de Sapé não se encontra sem comando no momento, vez que ocorreu eleição da mesa diretora, ainda que questionável, com respaldo na Lei Orgânica do Município supostamente vigente à época, bem como no Regimento Interno da Casa Legislativa.”, disse a magistrada.
A bancada do prefeito se baseia em uma suposta publicação de uma emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que proibiria a reeleição para o cargo de presidente do Legislativo e alteraria o calendário eleitoral, enquanto que Abraão alega que a suposta publicação e promulgação da emenda não passam de uma falsificação grosseira e que, sem publicação, nenhuma lei tem validade. A magistrada também não viu nos autos do processo qualquer prova da publicação. “Neste contexto, verifico que, no momento, a fumaça do bom direito não socorre aos agravantes, isso em razão da ausência de demonstração cabal da promulgação e publicação das supostas alterações na LOM do Município de Sapé”, ressaltou a desembargadora.
A decisão também ressalta a suposta falsificação de documentos, que já foi ajuizada em outro processo para apurar a falsificação da publicação e promulgação da emenda à LOM, em que está baseada a contestação da eleição da mesa diretora da Câmara. “Ademais foi apresentado incidente de arguição de falsidade documental (Processo referência – 0803104-21.2022.8.15.0351 – 67023150), aduzindo uma possível falsificação na aludida publicação da lei”, ressaltou a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Mentiras sobre bloqueio de contas
Apesar de a bancada espalhar a notícia de que as contas bancárias do Câmara estariam bloqueadas, o presidente Abraão Júnior publicou, semana passada, um ofício da Caixa Econômica desmentindo o boato. A consolidação a verdade ocorreu na manhã de hoje (23), como o pagamento dos salários dos servidores e vereadores da Câmara. “Tentaram espalhar o caos, alegando até que as contas bancárias da Câmara estariam bloqueadas. Já desmenti as fakes News com um ofício da Caixa Econômica e agora estou anunciando o pagamento dos salários referentes a janeiro deste ano. Os fatos falam por si só e as mentiras são desmascaradas com a normalidade dos trabalhos do Legislativo”, disse Abraão ao Portal GPS.
Os trabalhos internos da Câmara foram retomados na manhã desta segunda-feira (23), e as sessões ordinárias serão retomadas no dia 16/02, conforme calendário do Legislativo, após o recesso da Câmara.
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Leia abaixo a decisão da desembargadora.
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