Ministério Público Eleitoral também conclui que houve propaganda eleitoral antecipada e descumprimento parcial de decisão judicial
Por Jorge Galdino – Jornalista
O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral Renan Paes Felix, emitiu parecer reconhecendo a prática de propaganda eleitoral antecipada e recomenda a aplicação de nova multa por descumprimento parcial da decisão judicial proferida contra o pré-candidato a vereador de Sapé, Edielton Klebson Freira da Silva. A ação foi impetrada pelo Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil. A manifestação de Renan Paes foi protocolada na noite de ontem (02), em recurso apresentado pelo pré-candidato ao Tribunal Regional Eleitoral.
Edielton foi condenado pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral, Renan do Valle Melo Marques, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada irregular e vinculação no nome da Cagepa em suas postagens nas redes sociais. O magistrado também determinou a retirada do material de campanha das redes sociais do pré-candidato. “Na situação dos autos, o representado publicou fotografia do evento partidário com as seguintes expressões “AGORA SAPÉ É 10 MAJOR SIDNEI É 10 EDIELTON DA CAGEPA É 10 e EDIELTON DA CAGEPA APOIA O PREFEITO MAJOR SIDNEI E JUNTOS VAMOS FAZER UMA SAPÉ MELHOR PARA TODOS OS SAPEENSES”.” destacou o juiz em sua decisão.
Já o procurador Renan Paes Felix destacou em seu parecer que o pré-candidato utilizou até a farda da Cagepa com o propósito de transmitir a ideia de confiabilidade e angariar votos. “o recorrente utiliza da imagem de servidor da CAGEPA, sociedade de economia mista estadual, com o nítido propósito de transmitir a ideia de confiabilidade ao eleitorado a respeito de sua pré-candidatura, para angariar votos, de maneira a desequilibrar o pleito. Além de vincular seu nome à citada Instituição, identificando-se como “Edielton da Cagepa”, a publicação de id. 16132032 registra o recorrente, fardado com vestimenta da CAGEPA, e a seguinte mensagem: “Vote Em Edielton da Cagepa”.”
A decisão do relator, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, sairá nas próximas horas em apreciação de recurso na segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral que poderá reformar ou manter a decisão da Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Sapé.
Veja abaixo o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Da Redação do Portal GPS.
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