Servidores Públicos Municipais de Sapé têm até 30 de julho para solicitar suspensão dos consignados ao Bradesco
O prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano (Cidadania), publicou na edição de hoje (19) do Diário Oficial dos Municípios Paraibanos, o Decreto Nº 2795/2020 que disciplina a Lei nº 1345/2020 que trata da suspenção de pagamentos dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais no Bradesco.
Para usufruir dos direitos contidos na Lei, o servidor público municipal deverá comparecer à agência bancária na qual contraiu o empréstimo consignado e fazer a solicitação da protelação, já que a lei não é autoaplicável e necessita da manifestação expressa de cada servidor.
Depois da solicitação formal, a agência bancária realizará os cálculos, informará ao cliente, que assinará termo aditivo transferindo as parcelas suspensas para o final do contrato, aplicando-se as mesmas condições contidas no contrato original. Após a formalidade, o banco enviará à Prefeitura, todo o final do dia, as suspenções realizadas para efeito de retirada da folha de pagamento do desconto. O desconto em folha é efetuado pela Prefeitura e o Bradesco detém o monopólio dos empréstimos consignados no município.
Com a publicação do Decreto, a Lei já entra em vigor em sua plenitude e os servidores municipais têm até o dia 30 de julho deste ano para solicitar a protelação dos empréstimos.
Veja abaixo o Decreto:

Da Redação do Portal GPS
- Por unanimidade, TCE-PB rejeita recurso, mantém condenação e confirma 18 irregularidades no PREV-Sapé na primeira gestão de Sidnei Paiva - 14 de julho de 2026
- Por unanimidade, prefeito de Sapé vira réu por suspeita de fraude em licitação de combustíveis - 9 de julho de 2026
- Festa da padroeira de Sapé é reconhecida como evento turístico oficial e município ganha título de ‘Capital Estadual do Abacaxi’ - 3 de julho de 2026


