Ministério Público, CDL, SEBRAE, Câmara Municipal e Prefeitura realizam videoconferência sobre retomada gradual das atividades econômicas em Sapé
A Prefeitura de Sapé discutiu com diversas entidades sobre o Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas para o município. A reunião realizada por meio de videoconferência no último dia 15 contou com a participação de representantes do Ministério Público da Paraíba, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sapé (CDL), do SEBRAE, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Sapé com o objetivo de construir consensos e encaminhar procedimentos para uma retomada gradual das atividades econômicas no município.
Na reunião, foram discutidos pontos como calendário, estratégias, objetivos e condições de funcionamento das atividades econômicas, sempre tomando como base o quadro evolutivo da pandemia da COVID-19. Também foram discutidas as condições para a implantação de um sistema de controle de aglomerações para evitar retrocessos no processo de relaxamento da quarentena.
Como parte do acordado nas entre as entidades na reunião e conforme a recomendação do Ministério Público Estadual, emitida no último dia 17, o prefeito Roberto Feliciano (Cidadania) editou o Decreto 2793/2020 que estabelece medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo COVID – 19. A recomendação do MP é para que o município siga o Plano Novo Normal Paraíba e o Decreto Estadual nº 40.304 de 12 de junho de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção de contágio pela COVID-19.
O novo decreto municipal segue as orientações do Estado, adotando o sistema de bandeiras coloridas para avaliar os diferentes graus de restrição de serviços e atividades, que serão analisados e revisados cumulativamente em intervalos de 15 dias.
Segundo a metodologia utilizada pelo Decreto Estadual, a bandeira laranja, em que se encontra atualmente classificado o município de Sapé, corresponde ao funcionamento dos serviços essenciais, além das seguintes atividades:
• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio;
• Lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias e como pontos de retirada de mercadorias;
• Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas neste caso com ocupação máxima de 30%;
• Hotéis, pousadas e similares;
• Estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e
• Treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.
Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município de Sapé.
Veja abaixo o Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios Paraibanos na madrugada de hoje (19):
Se preferir, baixe aqui o Decreto em PDF
Da Redação do Portal GPS.
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