Vereador aciona a justiça para barrar eleições na Câmara. Juiz destaca intervenção do Judiciário nos demais poderes e nega liminar. Presidente da Câmara diz está amparado pela “lei maior do município”
O vereador Alexandre Kennedy(PL), que compõe a bancada de sustentação do prefeito de Sapé, Sidnei Paiva (Podemos), resolveu judicializar o processo de eleições legislativas e impetrou processo para impedir a sessão desta quinta-feira (26). O vereador utiliza o texto do Regimento Interno da Câmara para embasar o pedido e cobra da presidência da Câmara a exposição da versão atual da Lei Orgânica do Município, que teria sido emendada em 2019.
O fato é que a Câmara Municipal de Sapé apreciou e votou emendas ao Regimento Interno, que seguiu os trâmites legais e foi promulgado e publicado o novo texto do Regimento com as emendas aprovadas. Contudo, o mesmo não teria acontecido com a Lei Orgânica Municipal (LOM), que não chegou a ser alterada, pois não passou pelos trâmites legais de promulgação e publicação, permanecendo com o texto inalterado.
A divergência entre o Regimento Interno e a LOM resultou em textos com datas diferentes para a realização das eleições para o segundo biênio do mandato legislativo e divergências até no fato de o atual presidente poder concorrer à reeleição. ”Estou seguindo o texto da lei maior do município que é a Lei Orgânica, que permite a reeleição do presidente e define exatamente esse período para a realização das eleições para o segundo biênio”, disse Abraão Júnior à reportagem do Portal GPS.
Abraão Júnior (Podemos) também disse que, por conta do clima de assédio, hostilidades e do fato de ter sido deflagrada uma bomba recentemente em uma das sessões legislativas, requisitou a força policial para garantir a paz e a ordem na sessão desta quinta-feira.

Estabelecido o caos entre as bancadas e com uma provável derrota de uma candidatura da base de sustentação do prefeito, partiu-se para a judicialização da questão. No processo impetrado pelo vereador Alexandre Kennedy, o Juiz da Comarca de Sapé nega a liminar para suspenção das eleições legislativas e dá prazo de 30 dias para a defesa apresentar suas considerações.
Na decisão, o Juiz Renan do Valle Melo Marques, fez questão de destacar as críticas que o Poder Judiciário sofre em atos de possíveis intervenções nos demais Poderes da República, mas que são os próprio atores políticos que provocam a jurisdição para solucionar conflitos internos dos outros poderes. “…nos últimos tempos, críticas vêm surgindo a respeito da possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em atos praticados pelos demais Poderes da República. As críticas acerca dessa atuação do Poder Judiciário, quase sempre, partem dos próprios atores políticos, os mesmos personagens que provocam a jurisdição para solucionar conflitos internos nas suas respectivas casas, o que não deixa de ser algo contraditório”, destacou o magistrado em seu despacho.

Informações chegaram à nossa redação de que o autor do processo judicial teria recorrido à segunda instância do judiciário para impedir a realização das eleições. A sessão está marcada para as 9h da manhã na sede do Legislativo Sapeense e até lá tudo pode acontecer.
Leia mais sobre as eleições legislativas de Sapé no link abaixo:
Veja abaixo os artigos da LOM e do Regimento interno (respectivamente) que tratam das eleições legislativas e a decisão judicial:

presidente e valida eleições na data convocada pelo legislativo

adquação do Parágrafo 3º do art. 24 da Lei Orgânica
Da Redação do Portal GPS.
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