Sidnei Paiva reativa lei revogada há poucos dias para evitar caos administrativo e insegurança jurídica após esquecer de criar cargos para nova estrutura administrativa
Por Jorge Galdino – Jornalista
A Prefeitura de Sapé protagoniza um dos episódios mais emblemáticos de desorganização administrativa já registrados no município. A tão anunciada “modernização” da máquina pública, materializada na Lei Complementar nº 020/2026, revelou-se um movimento apressado, mal planejado e juridicamente frágil. A gestão criou uma nova estrutura inteira, com secretarias, secretarias executivas e subdivisões, mas simplesmente esqueceu de criar os cargos necessários para ocupá-la.
A reforma administrativa de Sapé parece ter sido construída ao contrário: primeiro se cria o desenho político, depois se improvisa a base legal, e só então se tenta descobrir como tudo isso vai funcionar. A gestão municipal tem priorizado a aparência de modernização em vez da eficiência real. A cidade ganha organogramas bonitos, nomes pomposos e discursos de inovação, mas perde tempo, dinheiro e credibilidade com a falta de planejamento e o amadorismo jurídico.
A nova estrutura cria secretarias e mais de 30 secretarias executivas, além de extinguir o gabinete do(a) vice-prefeito(a), desmembrar a secretaria de Educação e criar subprocuradorias, inchando, fragmentando e tornado mais cara a máquina pública, mas ao publicar a lei com a nova estrutura administrativa, o prefeito Sidnei Paiva de Freitas revogou a estrutura antiga juntamente com todos os cargos de sua composição.
Ao revogar a Lei 1.327/2019, que continha todos os cargos comissionados e suas simbologias, a administração municipal apagou a base legal que sustentava o funcionamento da Prefeitura. E o mais grave: não colocou nada no lugar. A nova estrutura nasceu vazia, sem cargos, sem funções regulamentadas e sem condições reais de operar.

O resultado foi o caos institucional. Para evitar o colapso administrativo, o prefeito correu para aprovar a Lei nº 1.636/2026, que ressuscitou temporariamente os cargos da lei antiga — justamente a lei que havia sido revogada dias antes. Um remendo improvisado, que escancara a falta de planejamento e a incapacidade de prever o óbvio.
Enquanto isso, a nova estrutura administrativa se mostra excessivamente especializada, com uma proliferação de secretarias executivas que mais parece um organograma de governo federal do que de um município de médio porte. A máquina pública cresce, se fragmenta e se torna mais cara — tudo isso sem qualquer garantia de melhoria nos serviços prestados à população.
A população esperava uma reforma administrativa planejada, discutida, fundamentada e implementada com seriedade. O que recebeu, no entanto, foi uma estrutura que já nasce capenga, sustentada por cargos antigos e por uma legislação remendada às pressas, e o que se prevê com a nova lei é a ampliação do “cabide de empregos” em cargos comissionados e a elevação dos gastos com a manutenção da máquina pública sem a devida eficácia ou melhoramento dos serviços públicos.
Consulte nos link abaixo a legislação citada:
LEI Nº 1327/2019 SAPÉ, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2026 SAPÉ, 07 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 1636/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026
Da redação do Portal GPS.
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