Recursos são destinados a ações emergenciais para o setor cultural que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e jurídicas. Cadastramento vai até 31 de dezembro
A Prefeitura de Sapé publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba de hoje (28/12) o Decreto nº 2841/2020, que regulamenta a destinação de R$ 394.731,92 provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc. Os repasses são efetuados pela plataforma Mais Brasil e será gerido pela Prefeitura Municipal de Sapé, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SEDCET). O cadastramento de trabalhadores da cultura fica aberto até o dia 31 de dezembro deste ano
O Decreto também cria o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc em Sapé que terá a função de fazer o acompanhamento de todo o processo de execução, definir os critérios do credenciamento de espaços culturais e entidades e dos editais de premiação e chamamento público, além de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os projetos selecionados. O Comitê Gestor será composto por 5(cinco) servidores da SEDCET, indicados pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Finanças, 1 (um) membro da Controladoria interna do município.
Serão realizados cadastros específicos de grupos culturais e espaços de cultura sem fins lucrativos, organizações comunitárias da cultura, cooperativas culturais, micro e pequenas empresas culturais através da plataforma de cadastro disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Sapé, por meio de formulário de cadastramento digital que será utilizado como critério de avaliação, seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores, diversidade cultural, tempo de existência e alcance social e geográfico.
O subsídio será atribuído, exclusivamente, aos seguintes espaços/organizações culturais: 1. Pontos de cultura; 2. Teatros independentes; 3. Escolas de música, de capoeira, de artes, estúdios, companhias e escolas de dança; 4. Circos; 5. Cineclubes; 6. Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; 7. Museus comunitários, centros de memória e patrimônio; 8. Bibliotecas comunitárias; 9. Espaços culturais em comunidades indígenas; 10. Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; 11. Comunidades quilombolas; 12. Espaços de povos e comunidades tradicionais; 13. Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; 14. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; 15. Livrarias, editoras e sebos; 16. Empresas de diversão e produção de espetáculos; 17. Estúdios de fotografia; 18. Produtoras de cinema e audiovisual; 19. Ateliês de pintura, moda,design e artesanato; 20. Galerias de arte e de fotografias; 21. Feiras de arte e de artesanato; 22. Espaços de apresentação musical; 23. Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; 24. Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.
O conteúdo completo do Decreto pode ser acessado no link abaixo nas páginas 35, 36 e 37 da publicação oficial da Prefeitura de Sapé.
Da Redação do Portal GPS.
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